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Cálculo do ICMS-ST
Cálculo do ICMS a ser retido
Na matéria anterior vimos quem são os contribuintes do ICMS-ST, agora vamos destacar como é feito o cálculo do ICMS.
Ao realizar a saída da mercadoria, o ICMS a ser retido pelo substituto deverá ser calculado como segue:
- Sobre a base de cálculo do ICMS-ST, que deve ser apurada conforme o item Base de Cálculo, será aplicada a alíquota interna prevista para o produto no Estado de destino. O valor resultante deste cálculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operação do substituto, do qual deverá ser deduzido o ICMS da sua operação própria;
- O ICMS da própria operação deverá ser calculado aplicando-se a alíquota devida na operação sobre o valor total da operação;
- Empresas optante pelo Simples Nacional, deve utilizar-se da mesma lógica, porém no campo valor ICMS não deve destacar valor algum. O valor de ICMS calculado deve ser destacado apenas na Informação Adicional para simples conferência (Resolução CGSN nº 51).
- O valor encontrado no item 2 será diminuído do valor encontrado no item 1.
- A diferença entre os dois valores será o ICMS-ST devido na operação.
Base de Cálculo
A base de cálculo, para fins de substituição tributária em operações subsequentes, será obtida pelo somatório das parcelas relacionadas a seguir:
- do valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído;
- do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
- da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, determinada em cada legislação estadual ou em Protocolos e Convênios que determinam a aplicação do regime.
Margem de Valor Agregado (MVA)
Também chamada em alguns estados como Índice de Valor Agregado (IVA), é estabelecida com base em preços usualmente prativados no mercado considerado. Obtidos por levantamento ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderado dos preços coletados, um exemplo é a matéria sobre o preço justo da cerveja, onde destaca o MVA praticado em São Paulo.
Podemos encontrar o MVA de duas maneiras:
- Margem origina – MVA em percentuais já prontos para aplicação direta, normalmente utilizada nas operações internas
- Margem ajustada – obtida através da solução de uma fórmula estabelecida nos atos específicos.
Fórmulas para Cálculo da MVA
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) * (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
Onde:
- MVA ST original – é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- ALQ inter – é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
- ALQ intra – é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva.
Exemplo:
Calculo da MVA Ajustada, usando a fórmula citada, onde:
- MVA original é de 34,87%,
- alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%,
- e alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%.
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) * (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
MVA ajustada = [(1+ 0,3487) * (1 – 0,12) / (1 – 0,25)] – 1
MVA ajustada = [(1,3487) * (0,88)/(0,75)] – 1
MVA ajustada = [(1,3487) * (1,1733)] – 1
MVA ajustada = (1,5824) – 1
MVA ajustada = 0,5824
MVA Ajustada = 58,24%
Atenção!
Nas operações interestaduais em que o optante pelo Simples Nacional esteja na condição de substituto tributário não será aplicada a MVA ajustada, para determinação da base de cálculo da ST, devendo, nessa hipótese, ser utilizada a MVA original estabelecida no ato legal.
Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário, não será aplicado o ajuste do MVA quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional.
