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Exemplo de nova FCI proveniente de Insumos Adquiridos no Mercado Nacional
Conforme nosso ultimo post sobre FCI “Nova Ficha proveniente de Insumos Adquiridos no Mercado Nacional” segue abaixo uma Exemplificação:
Tomemos por base as seguintes premissas:
Situação 1 | ||
Valor Total da Nota Fiscal de Aquisição |
R$ |
1.200,00 |
(-) IPI Destacado |
R$ |
200,00 |
(-) ICMS Destacado |
R$ |
120,00 |
= Valor da Nota Fiscal Líquido de Impostos |
R$ |
880,00 |
Quantidade Importada |
100 peças |
|
Conteúdo de Importação Indicado na Nota Fiscal |
38,50% |
No cálculo de novo Conteúdo de Importação por parte do adquirente desse insumo, deve-se considerar como Parcela Importada o valor R$ 0,00 (zero reais). Isto porque, sendo o Conteúdo de Importação do insumo inferior ou igual a 40% (quarenta por cento), tal insumo deverá ser considerado como nacional (Convênio 38/13, § 3º, I).
Situação 2 | ||
Valor Total da Nota Fiscal de Aquisição |
R$ |
1.200,00 |
(-) IPI Destacado |
R$ |
200,00 |
(-) ICMS Destacado |
R$ |
40,00 |
= Valor da Nota Fiscal Líquido de Impostos |
R$ |
960,00 |
Quantidade Importada |
100 peças |
|
Conteúdo de Importação Indicado na Nota Fiscal |
47,00% |
Nesta situação, considerando que o Conteúdo de Importação indicado na nota fiscal de aquisição desse insumo é superior a 40% (quarenta por cento), mas inferior a 70% (setenta por cento), referido insumo deve ser considerado como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importado, para efeito de determinação da parcela importada a ser considerada no cálculo do Conteúdo de Importação da nova mercadoria resultante de sua (desse insumo) industrialização (Convênio 38/13, Cláusula Quarta, § 3º, II).
Assim sendo, considerando ter sido essa a única aquisição desse insumo no penúltimo período de apuração anterior ao da realização da saída interestadual, teríamos:
Cálculo do preço médio ponderado
Vr. Total Líquido da Aquisição R$ 960,00 = Vr. Unitário Médio Ponderado R$ 9,60
Qtd. Total das Saídas 100
Cálculo da Parcela Importada (a ser considerada no cálculo do Conteúdo de Importação)
Valor Unitário Médio Ponderado = R$ 9,60
X
Percentual estabelecido pelo Convênio 38/13 = 50%
Valor da Parcela Importada = R$ 4,80
Situação 3 | ||
Valor Total da Nota Fiscal de Aquisição |
R$ |
1.200,00 |
(-) IPI Destacado |
R$ |
200,00 |
(-) ICMS Destacado |
R$ |
40,00 |
= Valor da Nota Fiscal Líquido de Impostos |
R$ |
960,00 |
Quantidade Importada |
100 peças |
|
Conteúdo de Importação Indicado na Nota Fiscal |
73,00% |
Nesta situação, considerando que o Conteúdo de Importação indicado na nota fiscal de aquisição desse insumo é superior a 70% (setenta por cento), referido insumo deve ser considerado como integralmente importado. Em outras palavras, 100% de seu valor devem ser considerados para cálculo do Conteúdo de Importação da nova mercadoria resultante de sua (desse insumo) industrialização (Convênio 38/13, Cláusula Quarta, § 3º, III).
Assim sendo, considerando ter sido essa a única aquisição desse insumo no penúltimo período de apuração anterior ao da realização da saída interestadual, teríamos:
Cálculo do preço médio ponderado
Vr. Total Líquido da Aquisição R$ 960,00 = Vr. Unitário Médio Ponderado R$ 9,60
Qtd. Total das Saídas 100
Cálculo da Parcela Importada (a ser considerada no cálculo do Conteúdo de Importação)
Valor Unitário Médio Ponderado = R$ 9,60
X
Percentual estabelecido pelo Convênio 38/13 = 100%
Valor da Parcela Importada = R$ 9,60
Feito o cálculo do valor da parcela importada, bastará dividi-lo pelo valor da saída interestadual (calculado tal como exemplificado no Post 4, acima) para obter-se o Conteúdo de Importação relativo às mercadorias produzidas com a utilização de insumos adquiridos no mercado interno e resultante da industrialização prévia de outros insumos importados.
Fonte: Antonio Carlos Salla – Sócio do escritório Salla, Nakagawa e Amaral Sociedade de Advogados
