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Novas alíquotas de DIFAL para consumidor final em 2018
De acordo com a EC 87, publicada em 16 de abril de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm) e anunciada aqui na Flux na matéria: Qual será o impacto da PEC 197/12, que altera as regras de ICMS para vendas online?; as alíquotas de DIFAL para consumidor final em operações interestaduais, devem progressivamente ser compartilhadas entre a UF de Origem e a UF de destino.
Veja abaixo a tabela:
Alíquotas DIFAL para consumidor final em operações interestaduais
ANO | UF Origem | UF Destino |
---|---|---|
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 100% |
Lembre-se:
A partir de 1º de janeiro de 2018, seu sistema já deve realizar o cálculo com base na nova alíquota e a emissão da NFe deve também respeitar esses novos parâmetros.
Se você utiliza o processo de automação do Dootax (eGNRE / Pagamento de Tributos), não se preocupe, como eles fazem a leitura do XML da NFe, assim que você corrigir em seu sistema emissor, a geração e pagamento das guias ocorrerá corretamente!

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