cerveja

Poucos comentam, poucos se quer sabem que o governo estadual determina o valor de venda para fins de tributação da cerveja e de outros itens que consumimos. A substituição tributária do ICMS, conhecida como ICMS-ST foi uma maneira que nossos legisladores “descobriram” de arrecadar mais, diminuir drasticamente a sonegação de impostos e também uma forma de conseguir “empréstimos” a taxa 0%.

 

A substituição tributária do ICMS faz com que a indústria, distribuidor ou importador pague todo ICMS da venda antes de se quer o produto seja vendido. Ou seja, a cervejaria ao vender a cerveja “X” ao supermercado “Y” já está pagando parte do imposto no qual só deveria ser pago quando alguém fosse ao supermercado “Y” comprar a cerveja “X”.

 

É uma antecipação de receita a custo ZERO, algo no Brasil que só o governo consegue. E se a operação não se realizar, se a cerveja for roubada, danificada ou qualquer outro imprevisto que impeça a venda da mesma? É possível conseguir a restituição? É possível sim, só que é um processo extremamente burocrático e demorado.

 

A cerveja é um dos itens no qual o governo arbitra um preço de mercado e obriga a todos a pagar imposto sobre aquele preço. De certa forma é um preço mínimo, pois se a operação for realizada a um preço abaixo da pauta determinada pelo governo haverá prejuízo por parte do vendedor. Para complicar mais, isso não é um padrão nacional cada estado pode legislar da maneira que o convém. Se for uma venda interestadual, mais complicado ainda tem questões como, protocolos ou convênios entre estados, recolhimento de GNRE e antecipação de ICMS-ST. Para ajudar esta pauta é revisada constantemente, mais de 1 vez por ano.

 

Um aspecto pouco observado é o impacto que a revisão da pauta de ICMS-ST causa sobre os índices de preços, o ICMS-ST pode ser um grande responsável pela atual inflação no Brasil. Analisando somente a Cerveja, de 01/01/2014 a 01/01/2015 há variação de até 26%(Caso da cerveja Antarctica garrafa retornável de até 360ml que em 01/01/2014 tinha preço de pauta de R$1,31 e agora em 01/01/2015 está R$1,66).

 

Abaixo a tabela de preços que o governo de São Paulo determina para a indústria, distribuidor ou importador adiantar o ICMS da venda de cerveja. Portanto, qualquer preço menor que estes você estará “ganhando” na compra de uma das cervejas abaixo no estado de São Paulo (Fonte Portaria CAT 143, de 30-12-2014).

 

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Tudo pensado pra resolver o seu problema da forma mais próxima.

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