O Diferencial de Alíquota do ICMS é uma cobrança do imposto que ocorre nas operações interestaduais no Brasil. Seu objetivo é garantir uma distribuição mais equilibrada da arrecadação de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço. Entretanto, você já se perguntou como funciona o DIFAL para e-commerce? 

Para empresas de e-commerce, o DIFAL é especialmente relevante, pois esses negócios frequentemente realizam vendas interestaduais para consumidores finais. Mas como funciona o DIFAL no mercado de e-commerce? É isso que você irá conferir neste artigo.

Continue no texto e entenda sobre a cobrança do diferencial e como funciona nas empresas online, boa leitura!

O que é o diferencial de alíquota?

O DIFAL é uma ferramenta utilizada para a distribuição da arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino em operações de venda entre estados. 

Ele surge no momento em que esse processo ocorre entre um vendedor contribuinte de ICMS  e um consumidor final – pessoa física ou empresa não contribuinte de ICMS. Dessa forma, ele garante que parte do imposto seja destinado ao estado onde o produto será consumido, em vez de ficar apenas com o estado de origem, onde a venda foi realizada.

Dessa forma, o DIFAL busca evitar que apenas os estados de origem arrecadem o ICMS, garantindo uma divisão mais justa e equilibrada da receita fiscal entre os estados, com uma parte significativa do imposto sendo direcionada ao estado onde o consumidor final se encontra.

Como calcular o DIFAL para e-commerce?

Para empresas do e-commerce, o DIFAL também funciona como uma forma de redistribuir a arrecadação do ICMS em vendas destinadas a consumidores finais, ou seja, que compram produtos para consumo e não para revenda. 

O cálculo do DIFAL é feito com base na diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem. 

Por exemplo, se uma empresa de e-commerce em São Paulo, em que a alíquota interestadual é de 12%, vende para um consumidor final em Minas Gerais, com alíquota interna de 18%, a diferença de 6% será devida como DIFAL ao estado de destino. Esse valor precisa ser destacado na nota fiscal emitida pela empresa.

A responsabilidade pelo recolhimento dele, no contexto de e-commerce, é da empresa vendedora. Antes do envio da mercadoria, a empresa precisa calcular e recolher o valor devido por meio de uma guia de recolhimento específica, como a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Assim, garantindo que o estado de destino receba sua parte do imposto. Isso assegura a conformidade com a legislação tributária e evita possíveis problemas com a fiscalização.

Exemplo prático Difal para não contribuinte

Para o cálculo do DIFAL, todas as Unidades da Federação entendem que a base de cálculo será o valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS “por dentro”), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado destinatário.

  • Base de cálculo – O valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS “por dentro”), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado de destino, nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
  • Alíquota interestadual aplicável
  • Alíquota interna aplicável
  • Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP)

Exemplo de cálculo com mercadoria sujeita à alíquota interna de 18% sem o FCP:

  • Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00
  • Valor total da aquisição = R$ 12.195,12 (com o ICMS embutido com a carga tributária do Estado destinatário)
  • Alíquota ICMS interestadual = 12%
  • ICMS origem = R$ 1.463,41
  • Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%;

Cálculo:

  • ICMS Difal = [BC x ALQ intra] – ICMS origem
  • ICMS Difal = [R$ 12.195,12 x 0,18] – R$ 1.463,41
  • ICMS Difal = R$ 2.195,12 – R$ 1.463,41 = 731,71

O valor a ser recolhido corresponderá à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devendo a guia de recolhimento mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria via GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

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É possível realizar a tarefa de emissão de todas as guias de tributos de maneira automática, evitando a interferência humana no processo. Isso garante que o valor apurado, será o mesmo na guia emitida e posteriormente paga.

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