A declaração de Imposto de Renda anual é umas das obrigações dos brasileiros e por meio dela as pessoas físicas e jurídicas fazem a quitação com a Receita Federal. Cada ano acontecem algumas mudanças e por isso devemos ficar atentos às novas regras para a declaração de 2022, a qual é referente ao ano de […]
A declaração de Imposto de Renda anual é umas das obrigações dos brasileiros e por meio dela as pessoas físicas e jurídicas fazem a quitação com a Receita Federal.
Cada ano acontecem algumas mudanças e por isso devemos ficar atentos às novas regras para a declaração de 2022, a qual é referente ao ano de 2021.
É muito comum as pessoas cometerem erros e caírem na malha fina. Separamos as melhores dicas para você fazer a sua declaração sem passar por transtornos.
Continue lendo!
O que é a declaração de Imposto de Renda?
É um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e de empresas.
O valor é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que quanto maior a renda, maior são os impostos.
Normalmente, o IR (Imposto de Renda) é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre as rendas dos trabalhadores e das empresas. Na lista de rendimentos tributáveis entram ganhos como: salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loterias.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e empresas, ele se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Temos um artigo sobre a declaração feito para quem é MEI, clique aqui para ler esse artigo.
Nesse texto iremos falar mais detalhadamente sobre o IRPF.
Imposto de Renda Pessoa Física
O imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou para pessoas que estão no exterior e têm rendimentos de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda do contribuinte, de forma que os ganhos totais com valor abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória são isentos de cobranças.
Como funciona o Imposto de Renda?
Como mencionado acima, a declaração é realizada referente ao ano anterior, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, assim, elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor que será pago de imposto.
Entre os gastos você pode deduzir do IR:
- Despesas médicas sem limites;
- Dependentes como filhos e pais, no valor máximo de R$2.275,08 por pessoa;
- Educação do dependente, no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Contribuição à Previdência Social sem limites;
- Contribuição à Previdência Privada, apenas dentro do plano PGBL e que corresponda até 12% da renda tributável.
Lembrando que todos os valores que você coloca na declaração precisam estar iguais aos dos comprovantes. Normalmente as empresas enviam um informe de rendimento por e-mail ou impresso.
Se a Receita detecta que o contribuinte pagou menos do que estipulado, ele precisará compensar e o pagamento será feito por boleto bancário ou débito automático.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A cada ano as regras de obrigatoriedade para declarar modificam, mas, todos os contribuintes que tiveram o rendimento superior ao teto de isenção estabelecido pela Receita Federal entram nessa classificação.
Essa obrigatoriedade também inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Existem outros casos que obrigam os contribuintes a declarar em 2022, veja abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma anual foi maior ao limite de isenção;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por exemplo, caderneta de poupança, indenizações trabalhistas ou doações em um valor maior que R$40 mil;
- Que tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Fizeram operações em bolsas de valores e investimentos;
- Tiveram uma receita bruta maior que R$142.798,50 no ano anterior em atividade rural;
- Que tinham no ano anterior posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$300 mil;
- Entram na condição de residentes no Brasil os que se encontravam aqui morando até 31 de dezembro de 2021.
Isenção de IR de 2022
- Pessoas que tiveram rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, reforma ou que está abaixo do limite estabelecido no ano e,
- Pessoas portadoras de doenças graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias;
Lembrando que para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um pericial que comprove a condição.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Em poucas palavras, é o imposto descontado, mensalmente, sobre a remuneração do trabalhador assalariado e isso acontece quando seus vencimentos ultrapassam um teto pré-estabelecido.
O salário-base para imposto de renda é o valor da remuneração subtraído dos descontos destinados ao INSS e dos dependentes.
Cada dependente permitia, no ano de 2021, o abatimento de R$189,59 mensais.
Em cima desse valor é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, obtendo a quantia a ser repassada à Receita. E nesse caso, não será tributado novamente sobre o salário na hora da declaração do Imposto de Renda anual.
Tabela do Imposto de Renda para 2022
Veja quais são as alíquotas devidas a cada nível de renda obtida durante o ano anterior:
Base de cálculo (R$) | |
Até 1.903,98,00 | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração é realizada por meio do PROGRAMA IRPF, que é baixado no site da Receita Federal.
Será necessário preencher um documento e nele escolher entre as modalidades de declaração de IR simplificada ou completa. Se for a primeira vez declarando, peça auxílio para um profissional da área para não cometer nenhum erro.
A entrega começa no dia 01 de março e termina no dia 30 de abril às 23h59, porém podem ocorrer exceções e algumas regras serem modificadas.
Caso você entregue fora do prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Além disso, incidem juros que acompanham a taxa Selic.
Dicas para preencher a declaração corretamente
Para o processo ser mais fácil, é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Veja como preencher:
- Na primeira ficha, você deve informar os bens de valor, como veículos, imóveis e saldo de investimentos.
- Na segunda, coloque os rendimentos obtidos.
Verifique se não tem nenhum erro de digitação. Após o preenchimento – transmitir. Imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos.
Declarar dependentes
Se você declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles.
Por exemplo: Se sua filha é estagiária, é preciso informar os rendimentos dela na sua declaração.
Mas verifique se vale a pena incluir como dependente, já que isso pode aumentar a base de cálculo.
Documentos para inserir na declaração:
É necessário incluir documentos pessoais na declaração, principalmente aqueles que comprovam despesas. Veja quais são eles:
- Informe de Rendimentos da empresa que trabalha;
- Informe de Rendimentos de instituições financeiras;
- Comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria;
- Notas Fiscais de serviços médicos e de educação.
Você precisa usar o seu CPF para identificação de declaração e o número da declaração do ano anterior.
Em 2021, se você recebeu o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal e recebeu o valor acima de R$22.847,76 irá precisar devolver o benefício. No momento que enviou a declaração, foi emitida uma guia de pagamento para a devolução dos valores.
Como foi estendido, muitas pessoas receberam parcelas em 2021, mas, para este ano não há a obrigatoriedade de devolução dos valores – porém é necessário declarar os recebimentos.
Como fica a Restituição o IR 2022?
Se você tiver pagado mais imposto do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição de parte do valor.
A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano que foi declarada e em uma conta bancária de sua preferência.
Caso o valor pago for menor ao valor devido, a diferença deverá ser paga a primeira parcela dia 29 de abril e não há juros.
Agora com muitas informações e dicas, você está pronto para fazer a sua declaração com mais facilidade.
Lembre-se, sonegar imposto é crime!