As empresas que estão em desenquadramento do Simples Nacional enfrentam muitas dúvidas ao longo desse processo. Será que é melhor migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real? Quais são as novas obrigações que devem ser observadas? As despesas com tributos vão aumentar? Além disso tudo, o Difal ICMS também é motivo de muito receio.

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar o recolhimento do Difal para consumidor final não contribuinte de ICMS. Portanto, essa é uma nova obrigação que surge no momento da migração para outro regime tributário.

Porém, esse assunto não precisa se tornar um bicho de sete cabeças. Neste artigo vamos conferir as principais informações sobre o Difal ICMS para empresas em desenquadramento do Simples Nacional. Confira!

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

Antes de falarmos sobre o recolhimento do Difal ICMS, é importante compreender exatamente como funciona o desenquadramento do Simples Nacional, certo?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2007 para simplificar as rotinas fiscais das micro e pequenas empresas do Brasil. Na prática, diversos tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.

Entretanto, para que as empresas possam ser enquadradas no Simples Nacional é preciso que elas cumpram alguns requisitos:

  • Ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
  • Possui apenas pessoas físicas no quadro societário
  • Não ser sócia de outra empresa
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Exercer algumas das atividades permitidas em um dos anexos
  • Não ter débitos em aberto com o Governo

O conhecimento desses requisitos para enquadramento é fundamental, pois grande parte dos motivos para desenquadramento do Simples Nacional estão relacionados ao descumprimento deles. Veja só as principais causas para a exclusão de uma empresa do Simples:

Limite de faturamento ultrapassado

Acabamos de ver que somente podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, certo? Se esse limite for ultrapassado, a empresa é excluída do regime tributário.

Nessa situação, é importante destacar que existem duas possibilidades:

  • Se o faturamento ultrapassar o limite em menos de 20%, a empresa é desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, a empresa é desenquadrada no mês seguinte à ocorrência.

Execução de atividades impeditivas

Existem atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, enquanto outras são impedidas. Portanto, uma organização que passa a exercer uma nova atividade que não é permitida deve ser desenquadrada do regime tributário.

Além disso, esse é um desenquadramento que pode ocorrer por alterações na lista de atividades permitidas no Simples Nacional. Por isso, é essencial acompanhar de perto as mudanças que podem acontecer.

Sociedade com pessoa jurídica

Se uma pessoa jurídica ingressas no quadro de sócios da empresa, a organização será desenquadrada do Simples Nacional já no mês seguinte.

Situações de endividamento

O endividamento de uma empresa com INSS ou Receita Federal também leva ao desenquadramento do Simples Nacional se a situação não for regularizada.

O fazer quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional?

Uma empresa desenquadrada do Simples Nacional deve buscar um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Cada um deles possui regras próprias – com pontos positivos e negativos que devem ser avaliados com cuidado. Do ponto de vista financeiro, a grande diferença está no recolhimento de diversos tributos separadamente, o que acarreta rotinas mais complexas e novos custos.

O que é Difal ICMS?

Quando falamos da tributação para empresas em desenquadramento do Simples Nacional, é impossível não falarmos sobre o Difal ICMS – ou Diferencial de Alíquota de ICMS.

O Difal é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa em operações interestaduais. Afinal, por ser um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS variam entre uma UF e outra.

Ou seja, o objetivo do Difal é calcular a diferença entre as alíquotas praticadas nos estados de origem e destino da operação para fazer o recolhimento desse valor – incluindo nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS.

É importante ressaltar que, segundo as disposições da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio 03/2015, o recolhimento do Difal tem como destino o estado de destino da operação.

Como ocorre o recolhimento do Difal?

A forma como ocorre o recolhimento do Difal ICMS varia conforme o consumidor da operação. Veja só:

  • Venda entre dois contribuintes do ICMS. O Difal ICMS é pago pela empresa que está comprando o produto ou serviço. Ou seja, a empresa do estado de destino.
  • Venda realizada para não contribuintes do ICMS. O Difal deve ser recolhido no momento da emissão da nota fiscal pela empresa vendedora.
  • Vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS. Essa é uma situação particular em que o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos. Neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) – e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados (Difal ST).

Como sua empresa deve pagar o Difal?

Você tem uma empresa que está em desenquadramento do Simples Nacional e precisa começar a pagar o Difal ICMS? Veja só um passo a passo para realizar o recolhimento:

  1. Calcule a diferença das alíquotas do ICMS do estado de origem e estado de destino
  2. Aplique essa alíquota sobre o valor dos produtos vendidos
  3. Faça a emissão de uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para fazer o recolhimento do Difal ICMS apurado
  4. Anexe uma cópia da GNRE ao Danfe para evitar complicações no transporte das mercadorias até o destino

A relação entre o Difal ICMS e o transporte de cargas

Na divisa entre os estados brasileiros existem barreiras fiscais, que servem para fiscalizar tudo o que está entrando e saindo de determinado estado. Nesses locais, os caminhões de cargas devem apresentar toda a documentação para seguir com a viagem – incluindo a Nota Fiscal e o pagamento da GNRE/ DARE.

Caso a documentação esteja incompleta, o caminhão será barrado no posto fiscal – mesmo que seja uma pequena parcela dos produtos estejam sem a documentação. Ou seja, todos os produtos e encomendas que também estão no veículo ficarão detidos até que o pagamento do tributo seja realizado.

Situações como essa são um grande pesadelo para qualquer empresa ou transportadora. Além de ter que lidar com o pagamento de tributos com multas e juros, também é preciso gerenciar o atraso das entregas e a insatisfação dos clientes.

Como você pode imaginar, o Difal ICMS é um dos tributos que deve ser recolhido para que o caminhão possa seguir tranquilamente até o seu destino. Por isso, a eficiência no pagamento desse tributo faz toda a diferença no transporte de cargas.

É possível automatizar o pagamento do Difal ICMS?

Acabamos de ver que falhas no recolhimento do Difal ICMS podem gerar várias complicações. Mas como minimizar as chances de erros?

A resposta está na automação dos processos.

Graças ao avanço da tecnologia, é possível automatizar e até mesmo agendar os pagamentos de tributos e boletos da sua empresa. Com poucos cliques, uma GNRE pode ser paga no tempo recorde de zero a até 15 minutos!

A Flux-it desenvolveu o Banco Útil, uma solução visando desafogar o departamento fiscal e financeiro da sua empresa, reduzindo processos manuais, erros, juros e multas. Assim, você pode automatizar a emissão e pagamento de tributos e boletos.

Veja só tudo o que a sua empresa pode ganhar:

  • Pagamento de 0 a 15 minutos em média, centralizado em tempo real, funcionando 24h por dia, 7 dias por semana;
  • Economia de 98%* do tempo gasto com pagamentos;
  • Funcionalidade de agendamento para pagamento;
  • Evita que a sua mercadoria fique parada na barreira;
  • Mais agilidade na entrega das mercadorias;
  • Abrangência Nacional;
  • Eliminação de pagamento duplicado de guias;
  • Redução de multas e juros;
  • Sem limite de pagamentos e valor;
  • Pagamento em lote.

 

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