Você já ouviu falar no e-Credac? O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para possibilitar que as empresas gerenciem e solicitem a compensação de créditos acumulados de ICMS. Com esse sistema, é possível que as empresas realizem o processo de administração desses créditos de maneira […]
Você já ouviu falar no e-Credac? O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para possibilitar que as empresas gerenciem e solicitem a compensação de créditos acumulados de ICMS.
Com esse sistema, é possível que as empresas realizem o processo de administração desses créditos de maneira mais ágil, reduzindo a burocracia desse procedimento e também as possíveis chances de erros manuais.
Quer saber mais sobre esse sistema, seus benefícios e sua importância para o contexto tributário de uma empresa? Continue a leitura deste artigo e confira!
O que é o e-Credac?
O e-Credac é um sistema digital de administração e compensação de créditos tributários relacionados ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – que surgiu para substituir procedimentos manuais para esse tipo de tarefa.
Dispensando a complexidade de realizar esse processo, essa plataforma permite mais eficiência na integração e gerenciamento dos créditos.
Com a automatização e otimização dessas ações de créditos tributários, as empresas conseguem realizar tudo de forma eletrônica, minimizando o tempo gasto, assim como o risco de erros administrativos.
O sistema também possibilita maior transparência e controle para as empresas, uma vez que a plataforma permite que os usuários possam acompanhar em tempo real o status de suas solicitações e a evolução dos créditos, o que facilita a gestão e o planejamento financeiro dos negócios, assim como contribui para uma maior previsibilidade no fluxo de caixa, ajudando as empresas a manterem uma saúde financeira mais equilibrada.
O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado também ajuda as empresas a garantirem sua conformidade com as regulamentações fiscais vigentes, pois todas as transações que ocorrem são registradas e auditadas eletronicamente.
Sendo assim, além de contribuir para a modernização da administração tributária no Brasil, o sistema promove maior eficiência dos processos relacionados à compensação de créditos tributários.
Como funciona o e-Credac e quais os seus benefícios?
Se você deseja utilizar o e-Credac, é preciso, primeiramente, ter cadastro no sistema. Com isso, sua empresa tem acesso ao sistema através do portal, em que é possível realizar todas as operações relacionadas à compensação de créditos.
Para realizar a compensação, a empresa deve encaminhar a documentação necessária digitalmente, o que inclui informações detalhadas sobre o crédito, ajudando o sistema a processar e verificar a solicitação de maneira precisa.
A partir disso, o e-Credac verifica se os créditos estão de acordo com a legislação vigente e se a documentação está completa e correta. Caso haja inconsistências, pode ser solicitado ajustes ou documentos adicionais. Toda essa comunicação ocorre através do próprio sistema.
Após validação, o sistema processa a compensação dos créditos, o que envolve o lançamento dos créditos na conta da empresa e o ajuste dos valores devidos, conforme solicitado. Ele deixa registrado todas as transações e mudanças da solicitação, assim a empresa pode acompanhar o progresso das solicitações em tempo real.
Dessa forma, o sistema permite que as empresas emitam relatórios sobre a situação dos seus créditos, transações e status das solicitações, o que facilita a gestão financeira, o planejamento estratégico da empresa e promove mais transparência e controle dos processos.
Confira a seguir alguns dos principais benefícios de utilizar o e-Credac:
- Promove maior eficiência nos processos. Com a automatização e a digitalização do processo de compensação de créditos tributários, o tempo necessário para a realizar o processo é reduzido, tornando-o mais ágil e eficiente;
- Reduz a complexidade e burocracia. Com os processos aprimorados de maneira digital, toda a papelada que era utilizada para essa tarefa é dispensada e os requisitos documentais também simplificados;
- Maior transparência e controle. Por conta do sistema permitir a verificação em tempo real sobre o status das solicitações e a geração de relatórios detalhados, a empresa consegue maior controle e transparência dos seus processos;
- Assegura a conformidade fiscal. O sistema ajuda a garantir que as compensações sejam feitas de acordo com a legislação fiscal, o que reduz o risco de erros e penalidades.
As novas regras do e-Credac para o Estado de São Paulo
A Portaria SRE 65/2023 entrou em vigor em outubro de 2023, substituindo a Portaria CAT 26/2010, e com isso, ela trouxe novas regras para a apropriação, compensação e transferência do crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo.
A principal mudança é a possibilidade de utilizar créditos acumulados para liquidação de débitos fiscais, incluindo débitos de terceiros. Para que o crédito possa ser transferido a terceiros, ele deve ser previamente aprovado e estar disponível na conta-corrente fiscal do titular.
A nova portaria também estabelece condições para a autorização de transferência de créditos entre empresas não interdependentes, que devem justificar a impossibilidade de uso próprio dos créditos.
Além disso, a Portaria introduz um regime especial para a apropriação antecipada de créditos, que pode exigir garantias, como fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais.
Outras mudanças incluem a obrigação de transmitir o arquivo digital até o último dia útil do mês subsequente e a atualização dos critérios para o cálculo do Percentual Médio de Crédito – PMC.
O Artigo 43 introduz a legislação “Nos Conformes”, que permite a liberação antecipada de 50% a 100% do crédito acumulado para contribuintes com notas “A+”, “A” ou “B” no programa de avaliação fiscal, dispensando a garantia.
O processo de apropriação e transferência de crédito acumulado exige a elaboração de petições detalhadas e a conformidade com as normas regulatórias. Com a iminente extinção do ICMS prevista pela PEC 45 da Reforma Tributária a partir de 2029, é crucial que as empresas iniciem o processo de recuperação de créditos acumulados antes dessa data.
A gestão eficaz envolve a colaboração entre equipes de TI, contabilidade, fiscal e jurídico para garantir a recuperação dos valores devidos.
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