A GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal aos contribuintes Paulistas, aonde é exigida na forma da legislação, tendo como composição a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, conforme instituído no artigo 253 do RICMS, e à Portaria CAT 92/98, especialmente o anexo IV.

Sua finalidade é demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. É uma declaração eletrônica em que consta as operações de entradas (aquisições) e saídas da empresa (vendas).

Como são feitas as entregas ao Sefaz?

A declaração deverá ser prestada obrigatoriamente levando-se em consideração o regime tributário, sendo obrigatório tanto no Lucro Real e Lucro Presumido em que se insere cada contribuinte e de acordo com as especificidades tributárias de cada atividade econômica. É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A GIA deve ser entregue entre o dia 16 e 19 do mês subseqüente ao período de apuração, sendo apresentada via internet e seu programa validador. Este prazo está vinculado ao último número da inscrição estadual (IE).

 

Finais “0” e “1” – até o dia 16
Finais “2”, “3” e “4” – até o dia 17
Finais “5”, “6” e “7” – até o dia 18
Finais “8” e “9” – até o dia 19

 

A falta de entrega da GIA pode resultar na suspensão e cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

Como transmitir a GIA?

A transmissão da GIA é feita através do PFE – Posto Fiscal Eletrônico diretamente no site da SEFAZ, conforme os passos abaixo:

1- Validar as informações no programa validador ;

2- Acessar a opção “Serviços Eletrônicos ICMS”;

3- Informar o tipo de usuário;

4- Informar usuário e senha ou certificado digital;

5- Acessar opção “GIA”;

6- Acessar opção “Envio”;

7- Clicar nos botões “Escolher Arquivo”;

8- Selecionar os arquivos a serem enviados;

9- Clicar no botão “Enviar Arquivo(s)”.

É possível enviar até 10 arquivos validados por vez, mas será gerado um único recibo.

O que é o Projeto Eliminação da GIA?

O projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD – ICMS-IPI, ao final de sua implantação somente a EFD – ICMS/IPI permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo, visto que é um arquivo digital, e que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Hoje os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS-IPI), nesse momento gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

A partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar as duas GIAs e eventualmente corrigir prováveis inconsistências nas informações prestadas ao Fisco estadual.

No âmbito do programa (Nos Conformes), o projeto visa a simplificação das obrigações acessórias e incentivo à autorregularização. Para isso, o contribuinte receberá uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) alertando sobre as diferenças na entrega e poderá se autorregularizar, evitando a eventual lavratura de um auto de infração.

Para o Fisco, além de eliminar os potenciais inconsistências de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará retrabalho e alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos que seriam destinados a mobilização de equipes em ações desnecessárias, otimizando a arrecadação tributária.

A Criação de mecanismos para introduzir o compliance tributário nas empresas tem sido uma das medidas da Administração Tributária, com objetivo incentivar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Até o momento aproximadamente 35 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA foram selecionados e estão atuando juntamente com o fisco quanto a validação do sistema.

Através dos serviços eletrônicos do ICMS, o contribuinte tem acesso a relatórios da “GIA da EFD” análogos ao da GIA com informações detalhadas das divergências e inconsistências informadas via DEC, essa notificação enviada ao contribuinte, não configuram início de ação fiscal, mas não afastam os efeitos da espontaneidade conforme art. 529 do RICMS/SP.

Se você ainda estiver alguma dúvida sobre o assunto, encaminhe a sua pergunta para o e-mail [email protected], entraremos em contato para esclarecer com ajuda da autora.

Sobre a Autora:
Graziella Santos @graziella.sr
Autora certificada, é especialista na área fiscal/tributária, pós graduada em Gestão tributária e Direito Tributário. Empresária e sócia da SerfisCont Consultoria Empresarial, com 12 anos de experiência em rotinas fiscais e gestão tributária.Reconhecida por ser fundadora do movimento “Fiscal na Real”, criado para compartilhar e conectar com pessoas da área fiscal e áreas correlacionadas. Desafia aos membros e alunos do projeto todos os dias, para que cada um possa ser o profissional que faz a diferença.

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