Você já conferiu as modificações de ICMS Difal 2025? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido por ICMS, é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços no Brasil. 

Com o crescimento do comércio eletrônico e das transações interestaduais, surgiu a necessidade de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino das mercadorias. 

Neste contexto, foi instituído o Diferencial de Alíquota do ICMS, Difal, que sofreu atualizações significativas para 2025

Neste artigo, você irá conferir o que é o Difal, como calculá-lo com base nas alíquotas atualizadas para 2025 e entender mais sobre a emissão e pagamento da guia. Ficou interessado? Continue a leitura para saber mais!

O que é o ICMS e o Difal?

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Cada estado possui autonomia para definir suas alíquotas internas, o que pode gerar diferenças significativas entre as unidades federativas.

O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como Difal, foi criado para equilibrar a arrecadação do imposto entre o estado de origem e o estado de destino em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. 

Antes do Difal, o ICMS era recolhido integralmente pelo estado de origem, o que gerava desequilíbrios fiscais. Com a implementação do Difal, parte do imposto é direcionada ao estado de destino, promovendo uma distribuição mais justa da arrecadação.

Para o ano de 2025, algumas unidades federativas implementaram alterações em suas alíquotas internas. A seguir, apresentamos uma visão geral das alíquotas vigentes em cada estado:​

 

Tabela de Alíquotas Internas do ICMS por Estado (2025)

Estado Alíquota Interna (%) Observações
Acre 19,00%
Alagoas 20,00% Inclui 1% destinado ao FECOEP
Amapá 18,00%
Amazonas 20,00%
Bahia 20,50%
Ceará 20,00%
Distrito Federal 20,00%
Espírito Santo 17,00%
Goiás 19,00%
Maranhão 23,00% Alterado de 22% para 23% em 2025
Mato Grosso 17,00%
Mato Grosso do Sul 17,00%
Minas Gerais 18,00%
Pará 19,00%
Paraíba 20,00%
Paraná 19,50%
Pernambuco 20,50%
Piauí 22,50% Alterado de 21% para 22,5% em abril de 2025
Rio de Janeiro 20,00% Com adicional de 2% para o FECP, totalizando 22%
Rio Grande do Norte 20,00% Alterado de 18% para 20% em março de 2025
Rio Grande do Sul 17,00%
Rondônia 19,50%
Roraima 20,00%
Santa Catarina 17,00%
São Paulo 18,00%
Sergipe 19,00%
Tocantins 20,00%

 

É fundamental que as empresas estejam atentas às alíquotas vigentes em cada estado para garantir o correto recolhimento do ICMS e manter a conformidade fiscal.

Modificações no Difal do ICMS e responsabilidades de recolhimento

Até este ano, o Difal passou por diversas alterações legislativas visando aprimorar a equidade na distribuição do ICMS entre os estados. 

A principal mudança foi a definição clara das responsabilidades de recolhimento. Atualmente, o recolhimento do Difal é de responsabilidade do remetente da mercadoria ou serviço, ou seja, da empresa vendedora, mesmo que o comprador seja um consumidor final não contribuinte do ICMS.

Essa mudança exige que as empresas estejam atentas às alíquotas vigentes nos estados de destino de suas mercadorias, bem como às regras específicas de cada unidade federativa, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Como calcular o Difal em 2025?

Para calcular o Difal, é necessário conhecer a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual aplicável entre os estados de origem e destino. 

A fórmula básica para o cálculo é: Difal = Valor da operação × (Alíquota interna do estado de destino − Alíquota interestadual)

As alíquotas interestaduais são definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, em 2025, mantêm-se da seguinte forma:

  • 12%. Aplicável às operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; 
  • 7%. Aplicável às operações originadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo); 
  • 4%. Aplicável às operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, independentemente dos estados envolvidos.

As alíquotas internas variam conforme o estado e o produto ou serviço. 

Exemplo prático de cálculo

Suponha que uma empresa localizada no Rio Grande do Sul venda mercadorias no valor de R$10.000,00 para um consumidor final não contribuinte do ICMS em São Paulo. 

Considerando que a alíquota interestadual entre RS e SP é de 12% e a alíquota interna em SP é de 18%, o cálculo do Difal seria:

  • Cálculo do ICMS na origem (RS): 10.000,00 × 12% = R$ 1.200,00 
  • Cálculo do ICMS no destino (SP): 10.000,00 × 18% = R$ 1.800,00 
  • Cálculo do Difal: R$ 1.800,00 − R$ 1.200,00 = R$ 600,00 

Nesse caso, a empresa vendedora deverá recolher R$600,00 ao estado de São Paulo a título de Difal.

Emissão da guia de pagamento do Difal

O recolhimento do Difal é realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou por documentos específicos de arrecadação de cada estado, como o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) em São Paulo. 

A emissão da guia deve ser feita antes da circulação da mercadoria, garantindo que o imposto seja recolhido no momento adequado.

Cada estado possui seu próprio sistema para emissão dessas guias. Por exemplo, em São Paulo, o DARE pode ser emitido através do portal da Secretaria da Fazenda do estado. 

É fundamental que as empresas consultem as orientações específicas do estado de destino para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Automatize o cálculo do Difal e garanta conformidade fiscal!

O cálculo e recolhimento do Difal são essenciais para garantir a conformidade fiscal nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. 

Diante das constantes atualizações legislativas e das particularidades de cada estado, é imprescindível que as empresas estejam atentas às alíquotas vigentes e aos procedimentos de emissão das guias de pagamento.

Para simplificar e automatizar esse processo, a Flux-it oferece soluções tecnológicas que auxiliam na emissão das guias de pagamento e na integração com os sistemas fiscais dos estados. 

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