A sigla ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O ICMS é o imposto que recebeu maior atenção do legislador constitucional, dada a sua relevância econômica e orçamentária e a potencialidade de ocorrência da chamada “guerra fiscal” entre os estados da federação.

Um dado muito relevante é que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços de acordo com o art. 155, § 2º, inciso. III da CF/88. Eis aí o porquê das alíquotas distintas observadas no território nacional.

Para exemplificar, podemos destacar que, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de, em média, 7%. Alguns Estados não preveem, de forma expressa, o termo “cesta básica”, mas devemos considerar que os produtos da cesta básica não se confundem com os demais. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se em média 25%.

Princípios que regem o ICMS

1- Princípio da não-cumulatividade

O Artigo 155, inicia-se definindo quais serão os impostos de competência dos estados, em seguida traz os princípios aplicáveis a todos os estados e DF referentes ao ICMS:

CF/88 Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:      

I – Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Toda vez que a mercadoria é comprada e revendida, o valor do imposto que foi pago na compra é descontado (creditado) do valor do imposto devido na revenda, o imposto não se acumula, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

2- Princípio da seletividade

Continuemos com a CF/88, agora analisando o próximo princípio:

CF/88 Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

O ICMS é norteado pelo princípio da essencialidade. Quanto mais essencial for o produto, menor será a alíquota. De acordo com esse princípio, as alíquotas poderão ser maiores para produtos que o Estado quer destimular, por exemplo, cigarros e bebidas. Poderão também ser menores, quando os produtos são essenciais, como a cesta básica.

A legislação do estado específico poderá dispor que o ICMS será seletivo. Portanto, é fundamental avaliar o que diz a legislação estadual. Além disso, o poderá implicar que o estado implemente alíquotas elevadas mesmo para itens essenciais, como ocorre com a energia elétrica.

Fato gerador ICMS

São as operações relativas à circulação de mercadorias a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual; a comunicação de entrada de mercadoria ou bem; e importados do exterior por pessoa física ou jurídica.

E o contribuinte do imposto é qualquer pessoa natural ou jurídica que, de modo habitual, ou em volume caracterizado por intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

Por fim, a recomendação ao profissional da área é, ter total ciência dos riscos que está correndo sob os aspectos tributários, justamente para não ter surpresas desagradáveis e automatizar os pagamentos de tributos de forma simples e ágil com o Banco Útil.

A simples emissão de uma nota fiscal, emitida de forma irregular e posteriormente demonstrada em declarações acessórias exigidas pelo fisco, pode ter uma gravidade tamanha, que depois o conserto fica muito mais complicado e oneroso para a empresa.

Segurança é algo muito importante para o empresário nas tomadas de decisões, sejam conservadoras ou arrojadas.

Crise e momentos difíceis sempre existirão, mas como um bom profissional bem-informado, necessariamente precisa fazer um planejamento tributário e traçar os objetivos para a empresa. Essas ações estão diretamente ligadas à saúde financeira da empresa, bem como sua longevidade no mercado atuante.

Se você ainda estiver alguma dúvida sobre o conteúdo abordado, encaminhe a sua pergunta para o e-mail [email protected], entraremos em contato para esclarecer com ajuda da autora.

Sobre a Autora:
Graziella Santos @graziella.sr
Autora certificada, é especialista na área fiscal/tributária, pós graduada em Gestão tributária e Direito Tributário. Empresária e sócia da SerfisCont Consultoria Empresarial, com 12 anos de experiência em rotinas fiscais e gestão tributária.Reconhecida por ser fundadora do movimento “Fiscal na Real”, criado para compartilhar e conectar com pessoas da área fiscal e áreas correlacionadas. Desafia aos membros e alunos do projeto todos os dias, para que cada um possa ser o profissional que faz a diferença.

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