Você, como pessoa física, provavelmente precisa declarar seu imposto de renda todos os anos. Da mesma forma, pessoas jurídicas também possuem suas obrigações fiscais anuais e devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ. 

E algo é certo quando falamos de empreendimentos de sucesso: eles cumprem com suas responsabilidades legais. Sendo o IRPJ um dos principais tributos previstos na legislação brasileira, é imprescindível que gestores estejam atentos às suas definições.  

O não cumprimento com as obrigações fiscais pode vir a causar problemas sérios às empresas inadimplentes. Este é um erro que gestores sensatos não cometem. Afinal, compromete a saúde financeira da empresa. 

Sendo assim, é evidente que a prestação de contas à Receita Federal não pode ser ignorada. Por isso, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é prioridade entre as demandas de uma empresa. 

A tributação brasileira é complexa e garantir o compliance tributário é uma tarefa que demanda muito dos gestores do setor financeiro. Principalmente neste período em que eles estão se habituando às novas definições da Reforma Tributária

Pensando em ajudar os gestores, preparamos um guia completo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ele deve servir como um manual aos profissionais que buscam se inteirar sobre o assunto. Aproveite a leitura! 

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica? 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um imposto federal arrecadado pela Receita Federal do Brasil. As pessoas jurídicas em questão são as empresas que possuem CNPJ ativo e que lucram durante o ano calendário (do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro).  

Ele é regulado pelo Decreto nº 9.580/2018, que reformulou a norma original de 1999. Nele, constam as normas gerais como contribuintes, alíquotas, modelos de tributação, períodos de apuração, obrigações acessórias, penalidades e isenções.

  A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feita ao final de cada ano e deve conter todas as informações contábeis e fiscais necessárias para a realização do cálculo final deste imposto. 

A Receita Federal criou um sistema eletrônico que facilita os processos envolvendo a declaração e a consulta do imposto, a Escrituração Contábil Fiscal.

E, em relação às cobranças, os valores de alíquota variam por uma série de motivos como o tipo da empresa e faixa de lucro. Além disso, as porcentagens são anualmente ajustadas e revisadas para estarem de acordo com a realidade financeira do país. 

 É válido lembrar que declarar este imposto é obrigatório, uma vez que é regido pela legislação federal, sendo parte integrante do sistema tributário brasileiro. 

Por que pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é cobrado para que a parcela da população com rendimentos mais altos possa contribuir com o Governo com valores mais significativos. O Governo, por sua vez, usa este dinheiro para proporcionar melhorias constantes na qualidade de vida de toda população.  

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica funciona basicamente da mesma forma. O Governo Federal recolhe o imposto de empresas com o intuito de financiar suas atividades e manter os serviços oferecidos aos cidadãos.  

Apesar de ser um dinheiro que a empresa destina a fins externos, é uma ótima oportunidade de verificar a situação fiscal e tributária interna. 

Além disso, administrar corretamente as questões financeiras da empresa para cumprir com as obrigações tributárias contribui para o seu desenvolvimento. Ao controlar as receitas e as despesas, os gestores têm em mãos informações preciosas que ajudam no planejamento orçamentário e na tomada de decisões. 

Quem deve pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica? 

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é recolhido de quem possui atividades econômicas ou comerciais com o objetivo de lucro. Ou seja, atua com a finalidade de gerar um valor excedente em uma transação comercial, subtraindo os seus custos e gastos com a produção.  

Assim, engloba empresários, sociedade, cooperativas de consumo, filiais, empresas públicas, entre outras.

Como dito anteriormente, este imposto é obrigatório para empresas que tenham CNPJ ativo, certo? Isso quer dizer que a empresa do seu bairro pagará o mesmo que as empresas nacionais? Não.  

O valor a ser pago no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é estipulado levando em consideração o regime tributário da empresa e seu lucro.  

Afinal, não é justo que empresas menores paguem o mesmo que empresas que faturam milhões todos os meses. 

Particularidades na cobrança do imposto para MEI e ME

O Microempreendedor Individual (MEI) e as Microempresas (ME) atuam em operações comerciais visando lucro. No entanto, possuem cobranças simplificadas. 

No caso do MEI, sua responsabilidade legislativa é informar seus rendimentos anualmente através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). 

O processo de emissão é feito através do Portal do Empreendedor. E essa declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte ao que foi apurado. Sendo assim, os valores referentes ao ano de 2023 devem ser informados na declaração de 2024. 

Além disso, nela devem constar todos os dados de faturamento bruto e as despesas do MEI. Isso é necessário para que o Governo consiga realizar a apuração dos valores e definir o cálculo dos impostos devidos. 

É importante lembrar que esta tributação é para o Microempreendedor Individual na condição de pessoa jurídica. Sendo assim, é bem possível que o empreendedor, enquanto indivíduo, também necessite declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). 

Já as Microempresas precisam fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a DEFIS. Esta é utilizada para informar à Receita Federal em relação ao pagamento de tributos da empresa em questão. 

A DEFIS precisa ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano calendário pelo Portal do Simples Nacional. 

Diferente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, não há multas em casos de atraso da entrega do DEFIS. No entanto, a empresa passa a ficar impedida de enviar as próximas declarações mensais, atrasando a apuração dos seus próximos impostos. 

É fundamental que tanto MEIs quanto MEs compreendam que o pagamento dessas tributações têm o intuito de melhorar a economia da região. E, consequentemente, o dinheiro retorna para a empresa, mesmo que de forma indireta. 

Conheça os regimes de tributação! 

No Brasil existem três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Há também o Lucro Arbitrado. Porém, ele possui uma configuração diferente e não é definido como regime de tributação. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda. 

De todo modo, os quatro são importantes para separar as empresas em nichos e, assim, organizar melhor as exigências fiscais para cada uma delas conforme seus rendimentos.

Ter conhecimento deste enquadramento é essencial para compreender como montar uma estratégia financeira que inclua também a conformidade com a legislação. 

Caso contrário, a empresa pode ser prejudicada a longo prazo, o que compromete a saúde financeira do negócio. 

Vamos conhecer mais sobre cada um deles. Confira! 

Simples Nacional 

O Simples Nacional é o mais recente dos regimes tributários. Foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 para abranger Microempresas (ME) – o que pode incluir MEIs – e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

As características desses tipos de empresas são: 

  • Faturamento até R$ 4,8 milhões;
  • Margens de lucros médias e altas;
  • Custos operacionais baixos;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Sem mercadorias no regime de Substituição Tributária; 
  • Consumidores como clientes finais.

Elas são distribuídas em seus anexos:

  • Anexo I do Simples Nacional​​: empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II do Simples Nacional​​: fábricas/indústrias e empresas industriais.
  • Anexo III do Simples Nacional:​​ empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV do Simples Nacional:​​ empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V do Simples Nacional:​​ empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

O Simples Nacional é denominado assim uma vez que o valor do imposto de renda é incluído diretamente nas guias municipais, estaduais ou federais de recolhimento já cobradas normalmente dessas empresas.

Além disso, o pagamento possui cargas tributárias menores que são comprovadas através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). 

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é o regime para empresas que possuem faturamento anual entre R$ 4 e 78 milhões. 

Para este regime a Receita Federal tabelou as alíquotas por atividade econômica e isso facilitou o cálculo. Com isso, não é necessário considerar todas as receitas e despesas, apenas multiplicar o faturamento pela alíquota pré-determinada. 

O pagamento pode ser feito trimestralmente nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro. 

As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido:

  • Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;

No entanto, mesmo que a empresa tenha essas características, é interessante verificar se os outros regimes não são mais vantajosos. Principalmente para aquelas empresas que não são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime em que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é declarado com base no valor real do lucro obtido pela empresa dentro de determinado período. 

Este regime de tributação é adotado principalmente por empresas de grande porte, sendo obrigatório para instituições financeiras. Já para atividades realizadas em áreas de pesquisa e comércio de energia elétrica, por exemplo, as alíquotas são reduzidas. 

A seguir, as características de empresas que podem optar pelo Lucro Real

  • Ter faturamento acima de R$ 48 milhões.
    Margens de lucro baixas ou prejuízo;
  • Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária; 

É imprescindível que essas empresas estejam com seus dados muito bem organizados. Todas as entradas de receitas, despesas e custos devem ser registradas para que o cálculo do lucro real seja apurado corretamente.

A tributação por este regime acaba gerando maiores obrigações burocráticas. No entanto, também pode trazer vantagens à empresa: os relatórios estão sempre atualizados, há benefícios fiscais e compensação em caso de prejuízo. 

Lucro Arbitrado

Caso a empresa não se enquadre ou não possua todas as informações exigidas em nenhum dos regimes acima, então o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feito a partir do Lucro Arbitrado. 

O Lucro Arbitrado é calculado pela Receita Federal a fim de estabelecer os valores a serem pagos e verificar suspeitas de fraude. Não é certo que a empresa não tenha informações suficientes que ajudem a defini-la em outro regime, não é mesmo? 

Por isso, é essencial que a empresa faça o controle financeiro da empresa corretamente para que não tenha problemas com o Fisco

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

O prazo para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica deve estar dentre as datas mais importantes para uma empresa. 

As consequências do não cumprimento de obrigações fiscais pode ser catastrófica, levando uma empresa a ter sérios problemas com o Fisco. 

Caso a declaração não seja feita na data correta, a empresa está sujeita a multas e bloqueios. A cada dia de atraso, somam-se 0,33% ao valor da tributação, com limite de 20% do valor do imposto devido. 

Em casos em que a empresa não realiza o pagamento das multas, ela pode ser inscrita na dívida ativa da União. 

E por que isso é tão preocupante? 

Bem, ao estar inscrita na dívida ativa da União, a empresa pode ter seus bens e direitos bloqueados pela Receita Federal. E, em situações ainda mais graves, pode haver instauração de ação penal por sonegação fiscal contra os responsáveis ​​pela empresa.

Com isso, o CNPJ também pode ser comprometido, impedindo a emissão de notas fiscais e outras operações normais.

Consequentemente, a empresa inadimplente tem dificuldades para obter financiamentos e empréstimos. E, além disso,  pode ter sua reputação manchada no mercado, prejudicando possíveis parcerias futuras. 

Em qualquer uma das situações o desenvolvimento e o crescimento da empresa são comprometidos. 

– > Leia também: Tributos atrasados? Não se desespere – há soluções para esse problema

Passo a passo para fazer as declarações! 

O passo a passo de como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não poderia faltar em nosso guia! 

Antes de tudo, você precisa saber em qual dos regimes tributários é melhor para a situação da sua empresa. Após confirmar essa informação, você segue os seguintes passos: 

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Faça o download do Gerador da Declaração – certifique-se que está na versão atualizada. 
  • Instale o programa; 
  • Faça login;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet – também presente no site da Receita Federal. 

Os Microempreendedores Individuais que fazem parte do regime do Simples Nacional devem declarar seus impostos por meio da DASN-SIMEI. O processo é um pouco diferente, confira: 

  • Acesse o Portal do Simples Nacional
  • Clique em DASN SIMEI;
  • Informe o CNPJ;
  • Selecione o ano calendário; 
  • Preencha as informações;
  • Clique em transmitir. 

Apesar do passo a passo parecer fácil, este é um processo complicado e que requer muita atenção. Por isso, é extremamente importante ter o acompanhamento de um contador neste momento. 

Afinal, qualquer informação errada pode acarretar sérios problemas. Nenhum gestor ou empreendedor deseja passar por estas situações, certo? 

Você conhece o DARF? 

As cobranças da Receita Federal são feitas, na grande maioria das vezes, através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Este é o documento emitido online quando a empresa está sujeita a algum tipo de tributo ou obrigação fiscal. 

Ele foi criado para unificar em um único documento a quitação de diferentes obrigações fiscais. Seu principal objetivo é viabilizar o pagamento de impostos, entre eles o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica! 

A emissão correta do DARF é extremamente importante para que a empresa cumpra com suas obrigações fiscais. A automação desse procedimento é uma ótima maneira de evitar problemas. 

A Flux-it é uma automação que permite emitir e pagar as guias de tributos de forma automatizada, com muito mais agilidade. 

Ao automatizar a emissão e pagamento de tributos com o Flux IT, a empresa terá benefícios como:

  • Emissão rápida e automática de todos os tributos federais, estaduais e municipais;
  • Eliminação do trabalho manual;
  • Redução de multas e juros;
  • Eliminação de erros no preenchimento;
  • Economia de tempo;

Por fim, além de conhecer mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, você também sabe como melhorar a emissão e o pagamento de tributos da sua empresa! 

Quer conhecer mais sobre nossas soluções? Acesse nosso site e entre em contato com nossa equipe! 

 

Escrito por Vinícius Macedo Silva.

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