Após as recentes notícias sobre a Reforma Tributária, algumas siglas novas ganharam destaque no mundo fiscal e financeiro e, pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar certinho para você o que significa cada uma. IVA – Imposto sobre Valor Agregado O polêmico IVA chega para unificar diversos impostos em um único local, com isso IPI […]
Após as recentes notícias sobre a Reforma Tributária, algumas siglas novas ganharam destaque no mundo fiscal e financeiro e, pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar certinho para você o que significa cada uma.
IVA – Imposto sobre Valor Agregado
O polêmico IVA chega para unificar diversos impostos em um único local, com isso IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), ficam centralizados no IVA que é um imposto dual, ou seja, dentro do mesmo teremos duas divisões da CBS e do IBS.
E um dos principais destaques desse tributo é a forma que o mesmo será cobrado, já que não é cumulativo. Confira o exemplo abaixo:
Ao adquirir um sapato no valor de R$ 100 reais, o IVA será tributado pela diferença entre o valor pelo qual foi adquirido e o valor de venda:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
Exemplo: R$ 100,00 – R$75,00 = R$ 25,00
IVA = valor agregado x 12%Exemplo: R$ 25,00 x 12% = R$ 3,00
Qual será a alíquota desse imposto?
Estudos iniciais indicavam o 25%, porém recentemente o Ipea divulgou que o mesmo poderia chegar até 28,04% se tornando o imposto mais caro do mundo.
Porém, como o projeto ainda está em discussão, não temos o valor exato da alíquota que entrará em vigor.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O novo imposto chega para substituir o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual, e também o ISS (Imposto sobre Serviços), que é um tributo municipal.
A alíquota do mesmo será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Descrito no Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/190, o novo imposto chega para substituir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), unificando suas alíquotas e tornando-se uma alíquota única.
A mesma não é cumulativa e não será cobrada em todas as etapas da cadeia produtiva, sua arrecadação estará vinculada ao local do consumo/destino, não incidindo sobre investimentos e exportações.
A CBS será cobrada sobre o valor agregado dos bens e serviços. O valor agregado é a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos. A CBS será não cumulativa, o que significa que os contribuintes poderão descontar os créditos fiscais de outros impostos que já serão pagos na cadeia produtiva.
Vale a pena ressaltar também que a CBS abrange os impostos federais, enquanto o IBS abrange os impostos estaduais e municipais, e ambos estão unificados no IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
Quando irá entrar em vigor?
Segundo o texto aprovado, só irão começar a valer em formato de teste a partir de 2026 e somente em 2033 entram realmente em vigência, ou seja, de 2026 a 2033 o país estará em um período de transição onde teremos de lidar com dois sistemas tributários distintos.
Lembrando que somente isso só irá ocorrer se o projeto seguir, já que o mesmo ainda está em votação. Com isso, vale a pena aguardar e ficar atento aos próximos eventos. Esse artigo foi redigido com base nas informações que temos até a data de 17 de julho de 2023. Como a Reforma ainda está sendo debatida na Câmara, alterações podem vir a surgir no decorrer da votação.