Após décadas de debates, a reforma tributária finalmente está se tornando realidade. No dia 20 de dezembro de 2023, o texto da reforma foi promulgado no Congresso e deve começar a ser implementado a partir de 2026. Porém, as mudanças entrarão em vigor gradativamente – em um período de transição de 50 anos.

O objetivo da reforma tributária é simplificar um sistema tributário marcado pela complexidade. Por isso, são várias as mudanças relacionadas ao recolhimento dos tributos – tanto para os contribuintes quanto para o poder público. Para que essas mudanças sejam assimiladas, elas serão implementadas conforme um cronograma dividido em três fases.

Mas, afinal, como será esse período de transição da reforma tributária? Confira todas as informações neste artigo!

Principais mudanças trazidas pela reforma tributária

A reforma tributária que será implementada no Brasil surgiu para simplificar o sistema tributário, eliminar distorções na cobrança de tributos e reduzir litígios judiciais e administrativos. Para isso, são muitas as mudanças em vários pontos do processo de tributação. Veja só algumas das principais alterações que geram impacto para as empresas:

  1. Extinção e criação de tributos. Uma das mudanças centrais que se espera nos próximos anos é a extinção de cinco tributos: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em substituição, está prevista a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  2. Alíquotas e incentivos fiscais. No sistema proposto pela reforma tributária, o IVA dual terá uma alíquota padrão, além de outras três alíquotas diferenciadas para fomentar setores específicos, com reduções de 30%, 60% e uma alíquota zerada.
  3. Introdução do Imposto Seletivo. Outro aspecto relevante da reforma tributária é a implementação de um Imposto Seletivo que incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente – denominado de “imposto do pecado”.

O que é o período de transição?

A reforma tributária propõe diversas mudanças que devem melhorar o cenário tributário e fiscal no Brasil. Entretanto, seria impossível implementar todas as alterações imediatamente. Para garantir que os contribuintes e o poder público se adaptem à nova realidade, está previsto um longo período de transição de 50 anos.

Ou seja, as novidades serão implementadas durante esses 50 anos – ocorrendo gradativamente. Ao final desse prazo, a reforma tributária estará completa e o novo ambiente tributário deve funcionar plenamente.

Na prática, esse período de transição será dividido em três grandes fases. Vamos entender cada uma delas?

1. Primeira fase

A primeira fase da reforma tributária terá duração de 7 anos – iniciando em 2026 e se estendendo até 2033. O grande foco dessa está nos contribuintes – com a substituição de tributos ao longo dos anos.

Ou seja, é nesse período que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão implementados para substituir os tributos existentes.

É importante destacar que a implementação da CBS tem previsão de conclusão já em 2027, sem apresentar grandes mudanças para os contribuintes e consumidores. Já a transição para o IBS – que substitui o ICMS e ISS – deve levar mais tempo por conta dos benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos e prefeituras antes da aprovação das novas regras – que poderão ser mantidos até dezembro de 2032.

2. Segunda fase

A segunda fase do período de transição terá foco na partilha dos tributos entre Estados e municípios – com duração de 50 anos.

Na prática, essa etapa vai assegurar aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado no novo modelo similar à atual – com uma transição gradual para o modelo de cobrança baseado exclusivamente no princípio do destino.

3. Terceira fase

Na terceira fase do período de transição ocorrerá a extinção do IPI – com previsão para 2033. Em seu lugar, será criado um Imposto Seletivo (IS) com finalidade extrafiscal que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Passo a passo do período de transição

Agora que já entendemos como deve funcionar o período de transição, vamos analisar um passo a passo com as principais etapas desse processo. Veja só:

Transição para os contribuintes

2026

Iniciando o período de transição da reforma tributária, o IBS começará a ser cobrado com uma alíquota estadual de 0,1%, e a CBS será cobrada com uma alíquota de 0,9%.

Nessa etapa, os recursos do IBS devem ser aplicados para:

  • O funcionamento do Comitê Gestor
  • Compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS

2027

A partir de 2027, será feita toda a migração dos tributos federais – com a substituição do PIS e Cofins pela CBS. Além disso, serão cobrados o Imposto Seletivo e o diferencial previsto para manutenção da competitividade assegurado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos.

2027 e 2028

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. Além disso, nessa etapa a CBS será reduzida em 0,1% para garantir a manutenção da carga tributária vigente.

2027 a 2033

No período de 2027 a 2033 será assegurado que a receita da União com CBS e IS seja equivalente à redução da receita das contribuições e tributos a serem substituídos.

2029 a 2032

Entre 2029 e 2032 ocorrerá uma redução nas alíquotas de cobrança do ICMS e ISS, respeitando as proporções:

  • 9/10 em 2029
  • 8/10 em 2030
  • 7/10 em 2031
  • 6/10 em 2032

Além disso, os benefícios ou os incentivos fiscais referentes ao ICMS e ISS também serão reduzidos na mesma proporção.

2029 a 2033

Nesse período, deve ser assegurado que a receita dos Estados e do Distrito Federal com o IBS seja equivalente à redução da receita do ICMS e daquelas destinadas a fundos estaduais financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, desde que em funcionamento em 30 de abril de 2023.

Nesse período, a receita dos municípios e do Distrito Federal com o IBS também deve ser equivalente à redução da receita do ISS.

A partir de 2033

Extinção completa do ISS e ICMS, concluindo a transição para o contribuinte.

Transição para Estados, Distrito Federal e municípios

Para Estados, DF e municípios, o período de transição está relacionado diretamente com a partilha da receita proveniente dos novos tributos criados.

Entre 2029 e 2077, uma parte do produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o IBS será retida, enquanto outra parte será distribuída a partir de critérios específicos.

  • Em 2029, 80%
  • Em 2033, 90% dos valores arrecadados ficarão retidos
  • De 2034 a 2077, o valor retido começa a ser reduzido gradualmente à razão de 1/45 por ano

Esse montante retido será distribuído entre Estados, DF e municípios de forma proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028, ajustada anualmente com base em um “fator de transição”.

  • Se 2029 a 2033, o fator de transição será igual a 1
  • A partir de 2034, o fator de transição será calculado a partir da divisão entre a razão entre: 1) o produto da arrecadação do imposto do ente e o produto da arrecadação do conjunto dos Estados, do DF e dos municípios nos 4 anos anteriores; e 2) o produto da arrecadação do imposto nos mesmos termos entre 2029 e 2032.

Por outro lado, a parte do produto da arrecadação do imposto não retida será distribuída a cada ente conforme os critérios estabelecidos em lei complementar.

Entre 2024 e 2028, um montante de 5% do IBS apurado com base nas alíquotas de referência, deduzida a retenção, será destinado à distribuição aos entes com as menores razões entre o valor apurado e receita média – sem a multiplicação pelos respectivos fatores de transição, limitada a 3 vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa. Esses recursos serão distribuídos de forma que seja observada a mesma a razão entre a soma do valor apurado e a receita média para todos os entes que receberem recursos.

Por fim, entre 2078 e 2097, uma lei complementar deve estabelecer os critérios para a redução gradativa dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação.

O que você achou do período de transição para a reforma tributária? Continue acompanhando o blog da Flux-It para mais informações sobre o assunto!

Escrito por: Vinícius Macedo Silva

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