O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos cobrados no Brasil. Ele incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo de competência dos Estados e do Distrito Federal. No entanto, existem duas formas de recolhimento desse imposto que geram dúvidas e discussões: a antecipação e a substituição tributária. […]
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos cobrados no Brasil. Ele incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
No entanto, existem duas formas de recolhimento desse imposto que geram dúvidas e discussões: a antecipação e a substituição tributária. Neste texto, iremos explorar a diferença entre esses dois regimes do ICMS.
Antecipação tributária
Ocorre quando o contribuinte é responsável por calcular e recolher o ICMS antes mesmo da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento. Esse regime é utilizado quando há a possibilidade de haver perda de controle por parte do Estado em relação ao recolhimento do imposto.
Um exemplo disso é quando uma mercadoria é importada por uma empresa de outro estado.
E a substituição tributária?
A mesma ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida para um contribuinte diferente daquele que realiza a operação de circulação da mercadoria. Nesse regime, é feito um cálculo prévio do imposto, com base em um valor estimado da operação, e o contribuinte substituto é obrigado a recolher o ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria.
Em resumo, podemos dizer que a substituição tributária é cobrada pela empresa fornecedora assim que sai que o produto sai do processo industrial, evitando múltiplas tributações na cadeia de circulação. A mesma pode ser feita de três modos:
É importante destacar que a substituição tributária não se limita apenas a mercadorias físicas, mas também abrange serviços de transporte, comunicação e energia elétrica. Além disso, o regime de substituição tributária pode variar de acordo com a legislação de cada Estado. Leia mais sobre clicando no banner abaixo:
Por que devo manter o pagamento do ICMS em dia?
Manter o pagamento de tributos da sua empresa em dia é sinônimo de sucesso e pode trazer até mesmo alguns benefícios para a sua empresa, confira alguns deles abaixo:
1 – Mais economia | Evite multas e penalidades
O pagamento em dia do ICMS evita a incidência de multas, juros e outras penalidades por atraso no recolhimento do imposto. A legislação prevê sanções para os contribuintes que não cumprem com suas obrigações fiscais, e ficar em dia com o ICMS é fundamental para evitar problemas legais e financeiros.
2- Preserve a imagem e reputação da empresa
Manter as obrigações tributárias em dia demonstra seriedade e compromisso, fortalecendo a imagem da empresa no mercado.
3 – Fácil o acesso a crédito e financiamentos
Se tornando mais atrativa para instituições financeiras e fornecedores, facilitando o acesso a crédito e financiamentos, essa regularidade demonstra a capacidade de pagamento da empresa e aumenta sua credibilidade perante os agentes financeiros.
4 – Evite problemas com o fisco
A Receita Estadual tem mecanismos de fiscalização e controle para verificar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações fiscais. Ao pagar o ICMS em dia, a empresa evita ações fiscais, autuações e investigações, preservando sua tranquilidade e evitando custos e desgastes desnecessários.
5 – Contribua para o desenvolvimento econômico
O ICMS é uma importante fonte de receita para os estados e contribui para o desenvolvimento econômico e social das regiões, ao pagar o imposto em dia, a empresa contribui para a manutenção de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
É possível automatizar o pagamento do ICMS?
Sim! Temos como exemplo atualmente o Banco Útil, uma carteira digital que é capaz de automatizar e centralizar os pagamentos da sua empresa, eliminando a burocracia e realizando o pagamento de tributos e guias judiciais em poucos minutos!
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