A contabilidade brasileira é marcada por uma série de obrigações acessórias que exigem atenção constante das empresas. Entre elas, duas se destacam pela relevância no cumprimento das exigências fiscais: ECD e ECF. 

A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, embora sejam transmitidas de forma eletrônica pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cumprem papéis distintos e complementares.

Neste artigo, vamos explicar o que são, suas diferenças, prazos e regras principais, além de mostrar como as empresas podem se preparar melhor para lidar com essas obrigações. Ficou interessado? Continue a leitura e saiba mais!

O que é ECD e ECF?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu para substituir a escrituração tradicional em papel. Ela reúne os livros contábeis obrigatórios — como o diário e o razão — em formato digital, transmitidos diretamente ao Fisco.

O objetivo dela é assegurar a transparência contábil e facilitar a fiscalização. Dessa forma, todas as movimentações financeiras registradas pela empresa devem constar no arquivo, garantindo que a Receita Federal tenha acesso a informações precisas e atualizadas sobre sua saúde financeira.

A ECD é uma obrigação para:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuem lucros acima da base de cálculo do IRPJ, sem comprovação contábil;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas que tenham recebido recursos, doações ou subvenções acima de determinados valores definidos em norma.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)  tem foco diretamente no cálculo e na apuração de tributos. Sua função é substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e consolidar todas as informações necessárias para que o Fisco acompanhe os resultados e tributos devidos.

Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

Diferenças entre ECD e ECF

Embora ambas sejam obrigações acessórias relevantes para a Receita Federal, a ECD e a ECF cumprem papéis distintos dentro da escrituração contábil e fiscal. Entender suas diferenças é essencial para evitar erros e manter a conformidade tributária da empresa.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) está diretamente ligada à contabilidade societária. Nela, a empresa deve apresentar todos os registros contábeis formais que demonstram a movimentação financeira, patrimonial e de resultados. 

Ou seja, a ECD comprova como os números são gerados e serve como base para que a Receita verifique se a empresa mantém escrituração em conformidade com a legislação comercial.

Já a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) tem foco tributário. Ela utiliza os dados da contabilidade (extraídos da ECD) para calcular a base de apuração e o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Em outras palavras, a ECF traduz os números da contabilidade em informações fiscais que determinam o quanto a empresa deve recolher em tributos.

Além da natureza, outras diferenças importantes são:

  • Objetivo. A ECD comprova a escrituração contábil e a ECF comprova a apuração fiscal; 
  • Fiscalização: A ECD é usada para verificar se a contabilidade foi feita de forma correta e transparente, enquanto a ECF é utilizada para validar se os tributos estão sendo apurados e recolhidos conforme a lei.

Em resumo, a ECD alimenta a ECF, e juntas, essas obrigações permitem que o fisco tenha uma visão completa — primeiro da contabilidade, depois da tributação derivada dela.

Prazos de entrega

O cumprimento dos prazos é uma das maiores preocupações das empresas, já que atrasos podem gerar multas pesadas.

Para o ECD, deve  ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de maio, referente ao ano-calendário anterior. Enquanto a ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, também referente ao exercício anterior.

Ou seja, primeiro as empresas entregam a ECD e, em seguida, a ECF, aproveitando os dados já informados na escrituração contábil para completar a obrigação fiscal.

Principais cuidados na preparação da ECD e da ECF

Cumprir essas obrigações exige atenção aos detalhes e integração entre as áreas fiscal e contábil. Para evitar inconsistências, as empresas devem adotar algumas práticas estratégicas. Veja a seguir:

  • Revise periodicamente a contabilidade. Erros simples de classificação podem gerar divergências entre ECD e ECF; 
  • Mantenha os sistemas atualizados. As versões do PVA (Programa Validador e Assinador) mudam com frequência, e o envio precisa seguir o layout mais recente; 
  • Realize o cruzamento de dados antes da entrega. Garantir que a ECD esteja consistente é fundamental, já que ela servirá de base para a ECF.

A falta de entrega ou a transmissão com erros pode resultar em penalidades significativas. As multas variam conforme o tipo de inconsistência, podendo incluir valores fixos por mês de atraso ou percentuais sobre a receita bruta da empresa.

Além do impacto financeiro, há também o risco de a empresa cair em malha fiscal, enfrentando auditorias e aumentando a exposição perante a Receita Federal.

Como simplificar o cumprimento dessas obrigações?

Diante da complexidade e do rigor do sistema tributário brasileiro, muitas empresas encontram dificuldades em cumprir corretamente com a ECD e a ECF. É nesse contexto que a tecnologia e a automação se tornam aliadas estratégicas.

Ferramentas especializadas permitem integrar dados contábeis e fiscais, reduzindo retrabalho e minimizando erros. Além disso, soluções inteligentes conseguem identificar inconsistências de forma automática, proporcionando mais agilidade e segurança para o processo.

ECD e ECF: transparência e conformidade para as empresas

Mais do que simples burocracias, a ECD e a ECF representam instrumentos de controle, transparência e credibilidade para qualquer empresa. 

Cumprir corretamente essas obrigações evita problemas com o Fisco, garante maior segurança nas operações e contribui para uma gestão mais estratégica e baseada em dados concretos.

Se a sua empresa deseja mais tranquilidade e eficiência no cumprimento dessas obrigações, contar com apoio especializado faz toda a diferença. 

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