A portaria CAT 42 entrou em vigor recentemente e já vem tirando o sono dos profissionais da área de tributos. A Flux-IT mostrará neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a portaria CAT 42/2018 e sua sistemática. Confira Com a entrada em vigor da Portaria CAT 42/2018, que estabelece, a partir de […]
A portaria CAT 42 entrou em vigor recentemente e já vem tirando o sono dos profissionais da área de tributos. A Flux-IT mostrará neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a portaria CAT 42/2018 e sua sistemática. Confira
Com a entrada em vigor da Portaria CAT 42/2018, que estabelece, a partir de 1º de Maio/2018, nova disciplina para o ressarcimento e o complemento de imposto retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado, todo novo ressarcimento, deverá ser apurado de acordo com a nova sistemática, e passa a depender do visto eletrônico, que comprova a transmissão do arquivo, sua validação e posterior acolhimento.
Mesmo as empresas sabendo que o fisco está considerando um período de transição a transcorrer entre 01/05/2018 e 31/12/2018, alguns contribuintes já questionam o quanto a nova sistemática será benéfica e o que de fato ela trará de benefícios para todos.
Mas antes de abordamos a sistemática da nova CAT para a prestação de informações relativas à apuração do ressarcimento do ST e a formatação de seu arquivo digital, vamos primeiro exemplificar como se chega ao valor base de cálculo da retenção que deve ser considerado para se aplicar o cálculo e chegar ao valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído.
O ICMS suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, é a soma dessas duas parcelas, ou seja, a soma do cobrado na operação própria do substituto com o retido por substituição tributária, ou a soma do cobrado na operação interestadual anterior com o pago por antecipação pelo destinatário paulista. Visto ainda de outra forma, o ICMS suportado é o valor resultante da multiplicação da base de cálculo da sujeição passiva por substituição pela alíquota interna aplicável à saída ao consumidor final.
Veja o exemplo abaixo para auxiliar no entendimento
Venda = R$ 100,00
MVA / IVA-ST = 50%
Base = R$ 150,00
ICMS suportado = R$ 27,00 (sendo o incidente na operação própria do fabricante substituto R$ 18,00 e o ICMS retido R$ 9,00)
Ou seja:
ICMS suportado = Venda + (Venda * MVA / IVA-ST) * alíquota interna
Na cobrança do ICMS ST deduz-se o ICMS da obrigação própria, pois o ICMS ST é somado aos valores do produto (o valor total da NF-e é o valor dos produtos + o ICMS ST). Estes dois tributos são recolhidos em códigos de receitas diferentes justamente para o Fisco saber o quanto de cada um foi recolhido, veja aqui como pagar as guias de forma automática e manter-se compliance com o Fisco.
Obs: Observe-se ainda que o ICMS suportado inclui também o imposto retido por substituição tributária relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo.
Após elucidarmos esse importante aspecto da formação da base devemos focar na sistemática para elaboração do arquivo digital e suas premissas, que por muitas vezes, passam desapercebidas e geram um imenso retrabalho para os profissionais que atuam na geração dessas informações. Uma dessas premissas muitas vezes negligenciada é a Composição dos Saldos de Estoque.
Mas o que é a ficha de Composição dos Saldos de Estoque na CAT 42 e como devemos compor esse saldo?
A finalidade desta ficha é apurar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, com retenção ou pagamento antecipado do imposto, bem como, controlar os estoques.
Pois bem, veja o que dispõe a SEFAZ-SP sobre qual o momento de realizar o levantamento dessa informação
quando o estabelecimento ingressar neste sistema de apuração do ICMS passível de ressarcimento ou complemento, procederá ao levantamento dos estoques existentes no último dia do mês anterior ao ingresso, que deverão ser escriturados no Livro Registro de Inventário, modelo 7, conforme as regras do artigo 221 do RICMS/00 (ou do Bloco H da EFD).
Conforme a Secretaria da Fazendo do estado de São Paulo o contribuinte deverá obter essa informação logo que ingressar nessa nova sistemática de cálculo, ou seja, deve logo em seu primeiro arquivo já obter o saldo em estoque para dessa forma utilizar este como seu saldo inicial.
O que é esse saldo inicial e como chegar à quantidade correta?
Esse saldo nada mais é do que a composição das entradas, saídas, devoluções, estornos, perdas e ganhos do produto passível de ST.
Ao indicar apenas o mês imediatamente anterior ao ingresso no sistema o fisco deixa uma lacuna no entendimento da composição desse saldo e como o contribuinte deverá realizar esse levantamento caso não esteja obrigado à entrega do Bloco H mensalmente.
Essa informação é a alma da geração de todos as próximas apurações pois, para que seja possível você realizar a operação de saída é necessário que haja saldo para que os estoques não fiquem negativos.
O ponto mais importante da composição desse saldo se refere ao lastro de todo o estoque, ou seja, quais operações fiscais amparam essa formação de estoque.
Caso a empresa não realize o controle mensal dos estoques ela deve partir de um ponto inicial, geralmente o estoque informado no bloco H do EFD ICMS/IPI em fevereiro. Tendo esse ponto de partida deve-se realizar o cálculo das operações fiscais até se chegar ao mês anterior ao ingresso na nova sistemática de cálculo.
Uma vez confirmada a quantidade e o valor do estoque dos produtos sujeitos a ST o contribuinte deve ter esse valor registrado em seu sistema pois a transcrição do saldo de período anterior, existente em cada ficha do sistema, deverá ser efetuada inclusive na circunstância de inexistir movimentação no período.
Fica claro que as empresas devem ter muito cuidado ao coletar essas informações devendo realizar alguns processos de conciliação para que não haja informações divergentes entre as diversas obrigações que requerem esse detalhamento, veja o que diz o especialista em Tributos André Dall’Olio:
“Hoje em dia, sabemos da importância de se ter um controle de estoque confiável, já que essas informações são declaradas e enviadas em várias obrigações acessórias como EFD ICMS/IPI e E-credac. Informações essas que são cruzadas pela SEFAZ-SP , ganhando mais importância quando temos a possibilidade de ressarcimento, pois a área tributária/fiscal das empresas são responsáveis por grande parte do lucro ou redução de custos e despesas. Por esses motivos as empresas devem estar com suas conciliações e controles de estoque, fiscal e contábil sempre alinhados. A palavra, há algum tempo nessa área, é Compliance”
Se a sua empresa já faz o Ressarcimento de ICMS e não quer perder essa fonte de receita ou se ainda não o faz e quer saber mais detalhes para começar a se beneficiar com a nova Portaria CAT42/18, entre em contato conosco. Estamos preparados e à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre essa nova sistemática.