O novo ano se inicia com a polêmica volta do DIFAL e para aqueles que pararam de recolher o tributo, essa nova realidade chega trazendo mais trabalho manual e muito mais atenção já que errar significa multa, juros e mercadoria parada na barreira. Por que temos que pagar o DIFAL em 2023? O Diferencial de […]
O novo ano se inicia com a polêmica volta do DIFAL e para aqueles que pararam de recolher o tributo, essa nova realidade chega trazendo mais trabalho manual e muito mais atenção já que errar significa multa, juros e mercadoria parada na barreira.
Por que temos que pagar o DIFAL em 2023?
O Diferencial de Alíquota do ICMS, também conhecido como DIFAL, foi criado em 2015 para partilhar a diferença da alíquota entre os estados envolvidos em uma transação, criando assim um cenário mais justo, já que ambos os estados ganham.Porém em 2021 o STF julgou inconstitucional a cobrança desse tributo em
uma Lei Complementar, a mesma só foi assinada 05/01/2022, o que por sua vez acabou gerando muita confusão, já que deu abertura para diversas interpretações.
Um lado acreditava que a cobrança do DIFAL deveria obedecer a anterioridade anual, sendo cobrada somente em 2023, enquanto o outro lado defendia que o DIFAL deveria ser cobrado normalmente já que não se tratava de um novo tributo.
Mas com a chegada de 2023 não existe mais nenhuma margem para contestação e é inegável a obrigatoriedade desse tributo.
Como funciona o recolhimento deste tributo?
O DIFAL varia de acordo com o tipo da sua empresa e as operações que a envolvem. Confira abaixo:
- Venda a não contribuintes do ICMS.
Nessa situação o imposto (DIFAL) deve ser recolhido no momento da emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica. - Venda entre dois contribuintes.
Caso a venda seja feita para dois contribuintes a empresa que está comprando o produto/serviço, ou seja, o estado de destino. - Vendas de produtos sujeitos à substituição tributária, destinados a contribuintes do ICMS.
Nesse caso o valor do ICMS ST é de responsabilidade do remetente, sem a aplicação do MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim do chamado Difal ST.
E quem não pagou em 2022?
Ainda não sabemos como será a cobrança, se será retroativo, se terá multa, nesse momento é importante se preparar financeiramente para quando a decisão do STF sair, para quem não pagou em 2022.
Vantagens da automação
Utilizando a tecnologia a seu favor, reduzindo erros, multas e juros, ao automatizar a emissão e o pagamento do DIFAL você e a sua empresa só tem a ganhar! Confira abaixo algumas principais vantagens.
- Mais praticidade;
- Redução de Custos;
- Mais agilidade e excelência nas entregas;
- Compliance fiscal;
- Redução de erros;
- Mais organização;
- Redução do tempo gasto com processos manuais;
- Mais produtividade no setor fiscal e financeiro;
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