O novo ano se inicia com a polêmica volta do DIFAL e para aqueles que pararam de recolher o tributo, essa nova realidade chega trazendo mais trabalho manual e muito mais atenção já que errar significa multa, juros e mercadoria parada na barreira.

Por que temos que pagar o DIFAL em 2023?

O Diferencial de Alíquota do ICMS, também conhecido como DIFAL, foi criado em 2015 para partilhar a diferença da alíquota entre os estados envolvidos em uma transação, criando assim um cenário mais justo, já que ambos os estados ganham.Porém em 2021 o STF julgou inconstitucional a cobrança desse tributo em

uma Lei Complementar, a mesma só foi assinada 05/01/2022, o que por sua vez acabou gerando muita confusão, já que deu abertura para diversas interpretações.

Um lado acreditava que a cobrança do DIFAL deveria obedecer a anterioridade anual, sendo cobrada somente em 2023, enquanto o outro lado defendia que o DIFAL deveria ser cobrado normalmente já que não se tratava de um novo tributo. 

Mas com a chegada de 2023 não existe mais nenhuma margem para contestação e é inegável a obrigatoriedade desse tributo.

Como funciona o recolhimento deste tributo?

O DIFAL varia de acordo com o tipo da sua empresa e as operações que a envolvem. Confira abaixo: 

  • Venda a não contribuintes do ICMS.
    Nessa situação o imposto (DIFAL) deve ser recolhido no momento da emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica. 
  • Venda entre dois contribuintes.
    Caso a venda seja feita para dois contribuintes a empresa que está comprando o produto/serviço, ou seja, o estado de destino. 
  • Vendas de produtos sujeitos à substituição tributária, destinados a contribuintes do ICMS

Nesse caso o valor do ICMS ST é de responsabilidade do remetente, sem a aplicação do MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim do chamado Difal ST.

reajuste-icms-2023

E quem não pagou em 2022?

Ainda não sabemos como será a cobrança, se será retroativo, se terá multa, nesse momento é importante se preparar financeiramente para quando a decisão do STF sair, para quem não pagou em 2022.

Vantagens da automação

Utilizando a tecnologia a seu favor, reduzindo erros, multas e juros, ao automatizar a emissão e o pagamento do DIFAL você e a sua empresa só tem a ganhar! Confira abaixo algumas principais vantagens.

  • Mais praticidade;
  • Redução de Custos;
  • Mais agilidade e excelência nas entregas;
  • Compliance fiscal;
  • Redução de erros;
  • Mais organização;
  • Redução do tempo gasto com processos manuais;
  • Mais produtividade no setor fiscal e financeiro; 

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