A princípio, o pagamento de tributos pode trazer muitas dúvidas ao abrir uma empresa ou até mesmo quando a empresa começa a crescer e precisa se estruturar melhor. Não se preocupe, iremos te explicar quais são os tipos de tributos que uma empresa precisar pagar e te dar uma dica valiosa. Boa leitura! Afinal, o […]
A princípio, o pagamento de tributos pode trazer muitas dúvidas ao abrir uma empresa ou até mesmo quando a empresa começa a crescer e precisa se estruturar melhor.
Não se preocupe, iremos te explicar quais são os tipos de tributos que uma empresa precisar pagar e te dar uma dica valiosa.
Boa leitura!
Afinal, o que é tributo?
Antes de mais nada, precisamos entender o que é tributo. O conceito de tributo é preciso e específico, porque está na legislação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é:
“Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Tipos de tributos: Taxa X Imposto
Existem vários tipos de tributo, e os dois tipos mais conhecidos são as taxas e os impostos. Portanto, todo imposto é um tributo. No entanto, nem todo tributo é um imposto. Isso vale para as taxas.
Mas o que diferencia taxa e imposto?
• Taxa
A taxa é um tipo de tributo e, portanto, todas as características daquela definição que você viu no tópico anterior se aplicam a ela. Ela é recolhida com o objetivo de financiar um determinado serviço público.
Um exemplo de taxa é o valor que você recolhe para tirar um passaporte, junto à Polícia Federal. Esse dinheiro é usado para financiar o serviço de emissão de passaportes.
• Imposto
O imposto também compartilha de todas as características gerais que definem um tributo. Ele é recolhido para financiar o Estado e suas atividades de maneira geral.
O exemplo mais lembrado de imposto é o Imposto de Renda. Os valores que o governo federal arrecada com o IRPF são usados para financiar uma série de atividades ligadas a educação, saúde e segurança públicas.
Nesse artigo, listamos os principais, sobre a operação de venda de uma empresa:
• ICMS
O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sua regulamentação está prevista na Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir).
O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestaduais e prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio.
• IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está regulamentado através do Decreto n° 7.212/2010.
O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).
O IPI incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta, para a determinação da receita líquida de faturamento, conforme indica o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977.
• PIS/COFINS
O PIS e a COFINS, estão dispostos nas Leis n° 9.718/1988, referente ao regime cumulativo e nas Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003 referente ao regime não-cumulativo.
Os valores do PIS/COFINS incidem sobre a receita bruta quando se tratar do regime cumulativo e quanto ao regime não-cumulativo a incidência será sobre o total das receitas auferidas no mês, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
• ISS
O imposto sobre serviços de qualquer natureza, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na Lei Complementar n° 116/2003,
O ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Em regra, a receita bruta auferida com a prestação de serviço está sujeita à incidência do ISS, de acordo com a alíquota prevista na legislação de cada município.
• SIMPLES NACIONAL
De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, o DAS, dos seguintes impostos e contribuições:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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Se você ainda estiver alguma dúvida sobre os tributos que devem ser pagos, encaminhe a sua pergunta para o e-mail [email protected], entraremos em contato para esclarecer com ajuda da autora.
Sobre a Autora:
Graziella Santos @graziella.sr
Autora certificada, é especialista na área fiscal/tributária, pós graduada em Gestão tributária e Direito Tributário. Empresária e sócia da SerfisCont Consultoria Empresarial, com 12 anos de experiência em rotinas fiscais e gestão tributária.Reconhecida por ser fundadora do movimento “Fiscal na Real”, criado para compartilhar e conectar com pessoas da área fiscal e áreas correlacionadas. Desafia aos membros e alunos do projeto todos os dias, para que cada um possa ser o profissional que faz a diferença.