O marketplace e o mercado virtual brasileiro está em crescimento, embora ainda existam muitos desafios tributários para serem vencidos. Ao falarmos sobre ICMS e tributação para marketplaces, algumas novas regras nos estados precisaram ser editadas para as atividades de vendas online, por isso empresários e profissionais do segmento buscam alternativas para se adequar às novas exigências para continuar vendendo online.

Nesse artigo iremos entender sobre as mudanças e esclarecer todas as questões sobre o tema.

Qual a Tributação para Marketplace?

Primeiramente, a tributação para o marketplace é somente sobre a porcentagem cobrada pela intermediação da venda do produto ou serviço. Para saber qual a tributação para marketplace de serviços é necessário definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Assim como também o Regime Tributário que melhor se adequa, a incidência dos impostos dependerá do regime tributário do negócio que são eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

É muito importante saber o quanto sua empresa fatura por ano, pois isso servirá de referência para o enquadramento tributário. Por exemplo, se seu faturamento é de até
R$ 3,6 milhões por ano, terá a opção do regime tributário pelo Simples Nacional, em que os impostos são simplificados em uma única guia com alíquotas diferenciadas.

Caso o faturamento seja maior do limite estabelecido ao do Simples Nacional, outros regimes tributários podem coincidir, com um maior grau de complexidade no recolhimento dos impostos. O importante é estar atento ao faturamento anual do seu negócio, para identificar se ultrapassa ou não o teto do regime tributário simplificado.

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E Quando Se Trata do ICMS?

O ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação é um imposto estadual aplicado sobre produtos vendidos no comércio e em alguns serviços essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, por exemplo. A sua alíquota não é fixada e depende do estado em que o documento fiscal eletrônico é emitido.

Algumas unidades federativas brasileiras, implementaram as alterações no ICMS para marketplace na legislação estadual que impactam as empresas que operam sob o regime de Marketplace eletrônico. A exemplo do Ceará, por meio do inciso XI do artigo 16º da Lei Estadual nº 12.670/1996, e da Bahia, com o inciso XIX no artigo 6º da Lei 7.014/1996, e o Rio de Janeiro por meio da Lei 8.795/20 alteram o recolhimento do ICMS para marketplaces.

Já a legislação do Estado de São Paulo, por exemplo, disciplina por meio da Portaria CAT 156/2010 o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico, deixando claro, entretanto, que o cumprimento dessas obrigações afastam qualquer responsabilidade solidária para as empresas desse setor.

O intuito dessas alterações é garantir o recolhimento do ICMS nos estados e evitar a sonegação do imposto, incidente sobre a circulação de mercadorias, mediante a responsabilização de marketplaces que atuam como intermediários nas operações de venda realizadas na internet.

A sonegação ou a evasão fiscal é uma ação deliberada praticada pelo sujeito passivo da relação jurídico tributária com o objetivo de suprimir ou reduzir a obrigação tributária utilizando de meios não amparados pelas normas legais, por vezes dissimulando, impedindo ou modificando o fato gerador. Ressalto a importância de um bom planejamento tributário nessas operações, visto a quantidade de cruzamentos fiscais eletrônicos que temos.

 

As Novas Medidas Tributárias do Marketplace

O marketplace fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações se os lojistas ou anunciantes de mercadorias ou produtos não emitirem documento fiscal e arrecadarem o ICMS correspondente nas operações com consumidores.

As novas medidas tributárias obrigam às empresas de marketplace um maior controle sobre a emissão de documentos fiscais e recolhimento de ICMS nos estados que regulamentaram a questão. Cabe a atenção aos estados que sua empresa está operando, pois, cada estado terá suas regras de recolhimento quanto ao segmento.

Outra questão que está sendo levantada é a previsão de cobrança de ICMS de plataformas eletrônicas que realizem comércio de bens e de mercadorias digitais por meio de transferência eletrônica de dados. Neste ponto, é fundamental mencionar que a incidência de ICMS ou de ISS nas operações envolvendo softwares distribuídos via download ainda é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.

Além do ICMS, ICMS-ST e ISS, outros impostos podem ser incluídos nas operações de venda em um marketplace, como:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Quais Documentos Fiscais Devo Emitir?

São dois tipos de nota fiscal:

  • NF-e (Nota Fiscal eletrônica), utilizada em transações entre empresas, ou B2B,
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), que também envolve empresas, mas nas operações de prestação de serviços.

As informações que foram apresentadas, por meio desses documentos fiscais são importantes na hora de você precificar de forma correta os produtos que ofertará no marketplace. Embora os empreendimentos online tenham um custo mais baixo em relação às lojas físicas, é essencial estar atento a essas questões de preço e lucratividade do negócio.

Uma das razões para isso é que você pode evitar problemas com o fisco. A falta do planejamento tributário do negócio pode incorrer em crimes fiscais e falta de controle de lucro. Esse tipo de transtorno pode prejudicar seu negócio.

A tributação para o marketplace envolve uma série de impostos, a depender de fatores como o enquadramento tributário do negócio. É de grande importância estar atento ao faturamento, no intuito de saber com que tipo de impostos terão de arcar. Assim, você não correrá o risco de pagar mais ou menos encargos, evitando problemas junto ao fisco, como multas, juros e outras penalidades.

 

Contar com a tecnologia fiscal, através de soluções de automação da emissão e pagamento de tributos torna-se um grande diferencial competitivo para as empresas de marketplace que precisarão se organizar para emitir e pagar as guias de tributos, já que o volume de notas deste tipo de negócio tende a ser alto e todo o processo precisa acontecer de forma rápida para que o faturamento e a entrega do produto não atrase, ou ainda pior, a empresa sofra com sanções de multas e juros.

 

 

Sobre a Autora:
Graziella Santos @
graziella.sr
Autora certificada, é especialista na área fiscal/tributária, pós graduada em Gestão tributária e Direito Tributário. Empresária e sócia da SerfisCont Consultoria Empresarial, com 12 anos de experiência em rotinas fiscais e gestão tributária. Reconhecida por ser fundadora do movimento “Fiscal na Real”, criado para compartilhar e conectar com pessoas da área fiscal e áreas correlacionadas. Desafia aos membros e alunos do projeto todos os dias, para que cada  um possa ser o profissional que faz a diferença.

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