Você sabe o quão importante é o pagamento de tributos para e-commerce? As compras online já viraram rotina na vida do brasileiro, a praticidade e agilidade conquistou o coração de todos, assim, ganhando mais força a partir da pandemia de Covid-19. Acima de tudo, esse novo formato de compra representou uma grande ampliação nas vendas dos mais diferentes tipos de produtos e serviços, bem como, um desafio para os gestores em lidar com a necessidade de dedicar cada vez mais tempo para o pagamento de tributos de e-commerce.

Quais os principais tributos para e-commerce?

  • IRPJ e CSLL

Para fins de apuração do lucro real (estimativa mensal) e do lucro presumido:

  • A base de cálculo aplica-se sobre as receitas decorrentes do e-commerce os percentuais de: 8%, no caso do IRPJ; e 12%, no caso da CSLL.
  • E em relação às alíquotas devem ser aplicados os percentuais de 15%, para o IRPJ (e o adicional de 10%, se for o caso), e de 9%, para a CSLL.
  • PIS e COFINS

Além disso, para fins de apuração do PIS e da COFINS, independentemente de ser comércio eletrônico ou intermediação em sites de compras coletivas, haverá o desmembramento via regime tributário de cada empresa.

  • Regime cumulativo – Lucro Presumido
  • base de cálculo: compreende exclusivamente o faturamento
  • alíquotas: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS)
  • Regime não cumulativo – Lucro Real
  • base de cálculo: total das receitas auferidas
  • alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS)

Porém, a atividade de venda no e-commerce, ainda que em grande quantidade (por atacado), não impede a opção pelo Simples Nacional, desde que a empresa não incorra em situação de impedimento a esse regime.

Posso ser um e-commerce em regime Simples Nacional?

Para efeito do Simples Nacional, consideram-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Quanto aos anexos a serem enquadrados dependerá do faturamento e do cálculo quanto ao fator R de cada empresa, onde conseguirá observar abaixo:

  • Comércio eletrônico (e-commerce): Anexo I
  • Intermediação e serviços de terceiros
  • Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28
  • Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 0,28

Por fim, não podemos esquecer do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação que a nova forma de negócios (e-commerce), não somente impactou a legislação federal, mas os Estados também tiveram que adaptar suas normas internas, então nesse sentido se faz necessário a consulta em cada UF para entender o procedimento do fisco estadual.

Então, podemos dizer que sim, é possível ser um e-commerce estando no regime Simples Nacional, mas, é necessário estar dentro das regras mencionadas.

Como é realizado o pagamento de tributos para e-commerce?

O pagamento de tributos com o e-commerce é uma operação que, normalmente, demanda bastante tempo dos empreendedores, principalmente com o sucesso do empreendimento, e a expansão para outros estados. É preciso se organizar com guias e boletos provenientes de diversas instituições bancárias e com vencimentos em diferentes datas.

Desta forma, o gestor, principalmente quando a equipe é enxuta, fica dividido entre o dia a dia do e-commerce com fornecedores, atendimento ao cliente etc., e o cuidado com a burocracia com os pagamentos de tributos. Trazendo algumas dificuldades para as áreas financeira, fiscal e logística, como:

  • Mercadoria barrada por problemas no fluxo de pagamento de tributos.
  • Erros de arquivo trafegado com os bancos
  • Abrir conta em diferentes bancos
  • Pagamentos manuais e as vezes presenciais em bancos.

Portanto, quando isso acontece, é porque já passou do momento de pensar em automatização.

Entendemos que todo o processo de pagamento de tributos é algo bem complexo e que pode gerar multas e juros caso não seja pago de maneira correta, por isso temos uma solução para o seu e-commerce! O Banco útil é a única carteira digital que centraliza e automatiza o pagamento de todos os seus tributos, de maneira fácil e rápida.

Se você deseja automatizar os pagamentos de tributos do seu e-commerce, preencha o formulário que um dos nossos especialistas entrará em contato. Você também pode ligar para o telefone +55 (11) 4317-4001 ou enviar um e-mail para [email protected].

A partir do seu contato, você receberá todas as instruções e descobrirá como é simples automatizar pagamentos.

 

 

Graziela
Sobre a Autora:
Graziella Santos @
graziella.sr
Autora certificada, é especialista na área fiscal/tributária, pós graduada em Gestão tributária e Direito Tributário. Empresária e sócia da SerfisCont Consultoria Empresarial, com 12 anos de experiência em rotinas fiscais e gestão tributária.Reconhecida por ser fundadora do movimento “Fiscal na Real”, criado para compartilhar e conectar com pessoas da área fiscal e áreas correlacionadas. Desafia aos membros e alunos do projeto todos os dias, para que cada um possa ser o profissional que faz a diferença.

Tudo pensado pra resolver o seu problema da forma mais próxima.

Assine nossa newsletter para
receber conteúdo exclusivo sobre
soluções fiscais e contábeis.