Você já ouviu falar sobre o CBS e IBS? Com a evolução da proposta de Reforma Tributária, esses dois tributos vêm despertando a curiosidade dos contribuintes.

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos atualmente. A reforma busca justamente resolver questões como o excesso de impostos, contribuições e taxas a fim de diminuir as distorções fiscais e os desafios para empresas e cidadãos. 

Neste contexto, o CBS e IBS surgem para substituir e otimizar outros 3 tributos incidentes sobre o consumo: IPI, ICMS, ISS e duas contribuições: PIS e Cofins. Neste artigo vamos apresentar mais sobre cada um dos novos tributos. Boa leitura! 

O contexto da Reforma Tributária

A discussão sobre novas normas tributárias já se estende por aproximadamente 30 anos. Por isso, a aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 foi um marco para o país.

Em resumo, a Reforma Tributária foi desenvolvida com o intuito de acabar com a cumulatividade de cobranças para reduzir os custos para as empresas. As cobranças, como vinham sendo feitas até então, dificultavam o desenvolvimento econômico empresarial. 

As exigências fiscais elevaram de maneira expressiva os custos para empresários brasileiros. Havia, inclusive, uma certa desvantagem em relação a produtos exportados. 

A Reforma Tributária, por sua vez, incentiva a produção nacional, o aumento da qualidade, a redução dos preços de produtos. O que, no fim, reflete na geração de renda e empregos no país. 

A modernização do sistema, a princípio, enfim possibilitará o desenvolvimento econômico e a competitividade empresarial. 

Além disso, outro objetivo significativo nesta mudança é a simplificação e transparência do sistema tributário para toda população. Com um sistema tributário mais simples e claro, a expectativa é que atraia mais investimentos, nacionais e internacionais, no crescimento econômico do país. 

Para isso, foram desenvolvidos dois novos tributos: CBS e IBS. Esses são dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA) que substituirão cinco outros impostos que existem no cenário tributário. Entenda melhor quais impostos cada um substituirá:

CBS –  Contribuição sobre Bens e Serviços: unifica os impostos federais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: unifica os impostos estaduais e municipais: 

  • Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

A principal diferença é que o CBS abrange impostos federais e o IBS, estaduais e municipais. Além disso, os impostos são calculados a partir de uma porcentagem pré-estabelecida e os valores referentes às contribuições terão um destino específico. 

Outro detalhe importante a ser ressaltado da Reforma Tributária é em relação à integração. Haverá o exercício conjunto de certas competências administrativas de estados e municípios a partir de um Comitê Gestor que contará com representantes para unificar a interpretação e aplicação da legislação do imposto.  

A seguir, conheça mais sobre cada um dos novos tributos!

-> Leia também: Reforma tributária – como a sua empresa pode se preparar?

O que é CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços?

A CBS foi proposta na Emenda Complementar (PEC) 45/19 da Reforma Tributária. Este tributo busca unificar os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias. 

O PIS serve como financiamento de benefícios de trabalhadores brasileiros e o Cofins é usado para custear gastos referentes à seguridade social. Com isso, a finalidade da unificação, neste caso a CBS, é cobrir despesas dos trabalhadores. 

A cobrança incidirá sobre a produção, importação ou venda de bens e serviços. E, além disso, a CBS será cobrado sobre o valor agregado. Ou seja, da diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo de seus insumos. 

Os objetivos giram em torno da simplificação do sistema tributário brasileiro, redução da burocracia e aumento da eficiência na arrecadação de impostos. Tudo isso para tornar mais justas as cobranças de impostos. 

As principais características são:

  • Não-cumulativo: cada contribuinte pagará apenas o imposto proporcional ao valor adicional ao produto ou serviço. E, por isso, não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva ou comercial.  
  • Legislação uniforme;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
  • Não incide sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitamento de créditos acumulados.

A alíquota determinada para 2026 é de 0,9%. A partir de 2027, quando ocorrerá a extinção do PIS, da Cofins e do IPI (exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus), o Tribunal de Contas da União (TCU) calculará uma alíquota integral que será estabelecida pelo Senado Federal, sem a interferência do Conselho Federativo. 

Isenção da CBS

Há uma possível isenção da cobrança da CBS para alguns setores em determinadas condições, desde que as demais taxas sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação. Confira a seguir:

  • Isenção de 30%: prestadores de serviços, em especial, médicos e advogados.
  • Isenção de 60%: setores de educação, saúde, transporte coletivo, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, produtos básicos à higiene pessoal e limpeza. 
  • Isenção de 100%: produtos de uma seleção básica nacional de alimentos que ainda será estabelecido por lei adicional.

Essas isenções não são definitivas e serão revisadas a cada 5 anos pelo Poder Legislativo. 

Qual o impacto da CBS? 

Ainda não é possível mensurar o verdadeiro impacto da CBS. A proposta visa a melhoria na cobrança de impostos, entretanto, existe uma preocupação prévia de que essa cobrança possa, na verdade, resultar no aumento dos preços de produtos e serviços. 

A hipótese é que os repasses não sustentem a demanda e, assim, diminua o lucro e impacte negativamente no preço final dos produtos e na geração de empregos como um todo. 

O que é IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?

O IBS, assim como a CBS, também foi proposto na Emenda Complementar (PEC) 45/19 da Reforma Tributária. Entretanto, a diferença, além do âmbito de repasse estadual e municipal, é que o IBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos ou com serviço. 

Este tributo unifica os impostos ICMS e ISS. Por isso, incide sobre a movimentação de mercadorias e prestações de serviços, conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços. 

Além disso, ele será cobrado mesmo que a pessoa, física ou jurídica, não seja contribuinte habitual. 

Essa alteração visa otimizar os cálculos e cumprimento desta obrigação fiscal, tornando mais simples o entendimento geral do processo de pagamento de tributo. Além de, claro, assegurar a transparência nas cobranças tributárias. 

As principais características são:

  • Não acumulativo: 
  • Cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva. 
  • Legislação uniforme;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
  • Não incide sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitamento de créditos acumulados.

É válido destacar que o IBS não irá integrar a própria base de cálculo e nem a de outros tributos. Também não será objeto de concessão de incentivos e benefícios. 

O imposto será devido ao Município e ao Estado do consumidor e é previsto por lei que o IBS terá legislação única para todo o território nacional. Entretanto, a alíquota será estabelecida por cada local de destino com intermédio da legislação geral, mas não poderá ser menor do que a indicada nacionalmente. 

A fiscalização das cobranças do IBS será responsabilidade do Conselho Federativo, composto por Fazendas estaduais e municipais. Este, por sua vez, terá independência para tomar decisões com base em votações dos membros. 

Valores referentes a alíquota 

A PEC 45/19 determinou que haverá, além da alíquota padrão com o valor inicial de 0,1%, outras duas determinações. Confira:

  • Isenção: aplicada a medicamentos específicos, ProUni (Programa Universidade para Todos) e produtor rural com renda inferior ao valor estipulado para isenção. 
  • 50% do valor da alíquota padrão: aplicada a serviços de saúde, educação, medicamentos, transportes, produtos agropecuários, alimentos, produtos de higiene da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais. 

O que os tributos CBS e IBS têm em comum? 

Os tributos CBS e IBS, apesar das diferenças, possuem diversos pontos em comum. Veja a seguir: 

  • Motivo da cobrança: operações e importação de bens materiais ou imateriais e serviços. 
  • Base de cálculo
  • Regra de não-cumulatividade
  • Redução dos valores de cobrança para os setores de educação, saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, produtos de higiene, serviços de transporte, insumos agropecuários, entre outros.  
  • Isenção para determinados setores. 

Esses são os pontos que mais se destacam referente às correspondências. Mas, além disso, outras determinações da Reforma Tributária também buscam beneficiar os brasileiros, como é o caso do cashback. 

A Reforma Tributária prevê um mecanismo, que ainda será detalhado por uma nova lei, de cashback, ou devolução, a pessoas físicas de parte do imposto pago. A intenção é diminuir as desigualdades tributárias. 

Quando começarão a valer os novos impostos CBS e IBS? 

A Reforma Tributária, a partir da sua aprovação, começa a modificar gradativamente os tributos vigentes. A vigência da CBS e IBS terá início em 2026 e se estenderá pelos próximos 8 anos. 

Neste período de transição da Reforma Tributária, as alíquotas dos outros impostos serão reduzidas até serem extintas. A previsão é que até o ano de 2023 os tributos CBS e IBS estejam totalmente consolidados. 

Esse momento é importante para estabelecer a distribuição da arrecadação e preparar as empresas para as mudanças tributárias.  E, além disso, serve para desenvolver as regras e leis complementares conforme é identificado a necessidade. 

O que esperar dos tributos CBS e IBS?  

A implementação dos novos tributos CBS e IBS foi muito esperada e representa um marco significativo na história da Reforma Tributária brasileira, que busca há décadas simplificar o sistema tributário e promover um ambiente mais favorável aos negócios e à economia do país. 

A complexidade do sistema tributário anterior, com uma multiplicidade de impostos, contribuições e taxas, criava empecilhos ao desenvolvimento econômico.

Com a unificação de diversos impostos federais, estaduais e municipais sob o CBS e IBS, a expectativa é reduzir a burocracia, os custos para as empresas e promover uma arrecadação mais eficiente. 

Assim, é uma maneira de estimular a justiça fiscal, com regras claras e uniformes para todos os contribuintes, e incluem medidas como a não cumulatividade e isenções para determinados setores. 

No entanto, é importante monitorar os impactos da implementação desses tributos, especialmente no que diz respeito aos preços de produtos e serviços, à geração de empregos e à distribuição da arrecadação.

É essencial garantir que a Reforma Tributária cumpra seus objetivos de fomentar o desenvolvimento econômico e a competitividade empresarial, ao mesmo tempo em que promove a justiça fiscal e a transparência no sistema tributário brasileiro.

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Escrito por: Vinícius Macedo Silva.

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