O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, vem causando alvoroço após a aprovação da Reforma Tributária. Ele foi aprovado pela Câmara de Deputados ao concluírem a votação pela PEC 45/2019, emenda constitucional que engloba esse e outros novos tributos, como o CBS e o IBS. 

Esse processo de mudança na forma como os impostos são cobrados e administrados pelo governo se estendeu por aproximadamente 30 anos. E, ainda assim, não se encerra por completo, pois ainda estão previstas leis complementares no decorrer dos próximos anos de implementação. 

O intuito de propor essas alterações na legislação é simplificar os impostos sobre o consumo. Entretanto, a Reforma Tributária é motivo de dúvidas:  considerada por muitos um meio de melhorar a administração pública, mas, por outro lado, também é alvo de críticas e reclamações. 

É neste cenário em que está inserido o imposto do pecado. Ao longo deste artigo vamos entender com mais detalhes como vai funcionar o imposto do pecado e quais as suas particularidades. Confira!

O que é IS – O Imposto do Pecado?

O imposto do pecado não recebeu esse nome em sua origem. O imposto seletivo (IS)  ficou conhecido assim por ser o responsável pela tributação de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. 

No entanto, é preciso ressaltar que já existe taxação tributária para certos bens considerados nocivos à saúde. Com a reforma tributária, diversos tributos existentes serão substituídos pelo CBS e o IBS. Da mesma forma, o imposto do pecado também vai entrar no lugar de uma taxação preestabelecida na legislação brasileira – o IPI. 

Este novo imposto seletivo irá substituir parte das arrecadações do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Este, por sua vez, também é um imposto seletivo e varia de acordo com essencialidade do produto. Ou seja, quanto mais essencial, menor a alíquota para o produto. 

O imposto do pecado é de competência federal e utiliza diferentes critérios ligados à capacidade do produto de causar danos à saúde e ao meio ambiente. E esta é a grande diferença: o novo tributo não entra em parâmetros como essencialidade. 

De modo geral, em ambos tributos a seletividade abre muitos precedentes para discussões. Alimentos industrializados, por exemplo, com alto valor de açúcar adicionado, são essenciais por serem alimentos? Ou podem ser definidos como prejudiciais à saúde? Se sim, qual será a alíquota?  Será a mesma para todos os produtos com alto valor de açúcar adicionado? 

Discussões como estas ainda não chegaram ao fim. Por essas e outras questões, no decorrer do tempo serão implementadas leis complementares que estabelecerão novas definições regulamentares para essas particularidades. 

Como vai funcionar o imposto do pecado? 

O objetivo dos impostos seletivos, de maneira geral, é desestimular a compra de determinados produtos para que eles sejam menos consumidos. Pois, segundo a própria legislação, o produto em questão é prejudicial à saúde e ao meio ambiente.  

O imposto do pecado vai funcionar da mesma forma cumulativa do CBS e IBS. Isso quer dizer que cada contribuinte da cadeia produtiva ou comercial pagará apenas o imposto proporcional ao valor adicional ao produto.

Atualmente, o contribuinte paga a alíquota calculada no valor total do produto na determinada etapa. O que significa pagar uma taxa em cima de um valor já taxado. 

Além disso, também é um imposto monofásico, incidindo apenas uma vez. Normalmente, é cobrado quando a mercadoria sai da indústria e, como já foi dito, será cobrado somente do valor agregado naquela etapa. 

Dessa forma, cria-se um grande desafio para o varejista que adquire produtos industriais. Ele acabará tendo que absorver esse custo adicional ao comprar um produto mais caro. Isso porque, muito provavelmente, a indústria irá abater no momento da venda os valores a mais que estão pagando por causa imposto.

Assim, o varejista também terá que repassar o aumento ao preço final dos produtos. O que, por fim, impacta o consumidor final que terá que comprar produtos mais caros. 

Como dito anteriormente, os produtos serão definidos por leis complementares. Da mesma forma, a alíquota também será definida depois. Entretanto, os relatórios já indicam que ela não passará de 1%.

Quando os novos tributos entrarão em vigor? 

Mudanças significativas como estas na legislação brasileira levam tempo para serem implementadas por completo. O IPI terá suas alíquotas zeradas em 2027, mas o imposto será extinto do sistema tributário nacional apenas em 2033.

Esse período de transição é muito importante para que as empresas tenham tempo para se adequar às novas exigências. Será garantido às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, por exemplo, a manutenção de crédito de IPI na aquisição de insumos. Essa flexibilidade permite que as empresas consigam se manter competitivas no mercado. 

Como funciona o imposto do pecado em outros países? 

O imposto do pecado não é exclusivo do Brasil. No exterior, essa cobrança aparece em dois modelos principais de cobrança:

  • Sin tax: incide sobre bebidas alcoólicas e cigarros, principalmente;
  • Sugar tax: incide sobre bebidas e alimentos com alto teor de açúcar. 

Cada país dá suas especificações sobre quais produtos entrarão na taxação. E isto é realmente bem relativo. Na Bulgária, por exemplo, até mesmo o café está incluso nesta carga tributária, uma vez que seu consumo em excesso também pode fazer mal. E, em outros lugares, automóveis e loterias também entram no imposto do pecado. 

Assim como será no Brasil, cada legislação define o que é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. 

Em alguns países, o efeito do imposto do pecado foi positivo. Além de desestimular o consumo, ainda fez com que parte da indústria reformulasse alguns produtos, retirando a alta quantidade de açúcar para não precisar passar pela taxação. 

Afinal, de quais produtos será cobrado o imposto do pecado? 

A Reforma Tributária introduziu o conceito do imposto seletivo que busca taxar produtos que podem vir a prejudicar a saúde e o meio ambiente a longo prazo, certo? No entanto, como vimos o exemplo de outros países, essa definição é muito ampla.

Embora a lista de itens afetados e as alíquotas adicionais ainda não tenham sido definidas, há indicações claras sobre quais produtos poderão ser alvo desse imposto. No entanto, cigarros e bebidas alcoólicas, conhecidos como os clássicos exemplos do imposto do pecado, são os principais. 

Dentre os itens em discussão, destacam-se bebidas alcoólicas, produtos do tabaco, agrotóxicos, alimentos ultraprocessados, açucarados e veículos poluentes. Contudo, a inclusão destes últimos na lista ainda é objeto de debate.

É relevante ressaltar que armas e munições foram excluídas da tributação seletiva, após uma votação que resultou na retirada desse trecho da proposta. A bancada da bala conseguiu derrubar o trecho que estabelecia que o imposto do pecado incidiria sobre a produção, comercialização ou importação ainda em 2023, antes da aprovação. 

Embora haja preocupações sobre o possível encarecimento de produtos como bebidas e cigarro, é importante notar que o impacto nos preços dependerá das alíquotas estabelecidas e das mudanças nos demais impostos que incidem sobre esses itens.

A entrada em vigor do “imposto do pecado” está prevista para 2027, com a expectativa de que contribua para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

No entanto, especialistas alertam para a necessidade de cautela, a fim de evitar o incentivo ao contrabando de produtos sujeitos a uma carga tributária excessivamente elevada.

Outras mudanças da Reforma Tributária

Acabamos de ver todas as características do Imposto Seletivo e seus impactos para os brasileiros. Mas o que mais deve mudar com a aprovação da Reforma Tributária?

Após décadas de discussões e debates, a Reforma Tributária finalmente se concretizou em dezembro de 2023, marcando um novo capítulo na história econômica do Brasil. 

Esse processo foi longo e conturbado, com o objetivo primordial de simplificar a cobrança tributária brasileira. Assim, visa conseguir eliminar a cumulatividade de cobranças e reduzir custos e encargos para as empresas brasileiras.

A iniciativa busca aliviar especialmente os custos dos empresários que desejam investir na produção nacional. Ao diminuir as barreiras fiscais, os gestores terão maior margem para alocar recursos de forma mais eficiente. 

Dessa forma, as novas resoluções aprovadas na Reforma Tributária acabam incentivando o aumento na qualidade dos produtos e serviços. Todas as vantagens ofertadas para os empresários devem, em teoria, refletir nos consumidores finais. A ideia é que eles sejam capazes de produzir mais e melhor sem necessariamente repassar custos elevados ao público. 

A expectativa é que a Reforma Tributária tenha um impacto significativo na geração de empregos e renda no país também. Assim, com um sistema tributário mais simplificado e claro, espera-se estimular o crescimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado interno quanto no exterior.

A modernização do sistema tributário traz consigo a introdução de dois novos Impostos sobre Valor Agregado. O IVA, como foi denominado durante a reforma, é o novo meio de cobrança que unifica 5 tributos brasileiros em apenas 2. Confira quais são eles:

CBS –  Contribuição sobre Bens e Serviços: unifica os impostos federais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: unifica os impostos estaduais e municipais: 

  • Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Essa unificação simplificará significativamente o sistema tributário, tornando os processos mais transparentes e previsíveis para todos os beneficiários.

Além disso, a Reforma Tributária prevê uma maior integração entre os governos estaduais e municipais. Com isso, a interpretação e aplicação da legislação tributária em todo o país ficará sob responsabilidade de um Comitê Gestor.

Essa entidade pública estará sob regime especial e contará com 27 membros – cada um representando cada estado e o Distrito Federal – e outros 27 membros representando um conjunto de municípios. 

É importante ressaltar que as mudanças decorrentes da Reforma Tributária não serão imediatas. Ou seja, a implementação dessas novas medidas exigirá tempo e adaptação por parte de todos os envolvidos, passando por um longo período de transição nos próximos anos. 

No entanto, é fundamental que as empresas e os contribuintes estejam preparados para as mudanças que virão e compreendam o funcionamento dos novos tributos para se manterem em conformidade com a legislação vigente.

-> Leia também: CBS e IBS: o que você precisa saber sobre os novos tributos da Reforma Tributária?

Considerações finais

A implementação do imposto do pecado representa um marco significativo na reforma tributária brasileira. Sua aprovação pela Câmara dos Deputados, como parte da PEC 45/2019, destaca-se como uma resposta a décadas de discussões e debates sobre a complexidade do sistema tributário nacional.

Além disso, é importante destacar as principais diferenças entre os novos impostos da Reforma Tributária. O imposto do pecado e a CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e desejam realizar a unificação no âmbito federal. Já o IBS foi desenvolvido pelo Senado Federal, propondo mudanças para municípios e estados.

A expectativa é que o Imposto Seletivo contribua para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se a práticas adotadas em outros países. 

No entanto, é necessário um equilíbrio cuidadoso para evitar impactos negativos, como o incentivo ao contrabando, decorrentes de uma carga tributária excessivamente elevada.

Portanto, à medida que avançamos na implementação da Reforma Tributária e na definição do Imposto Seletivo, é fundamental considerar não apenas os benefícios potenciais, mas também os desafios e as complexidades que acompanham essa mudança. 

A transparência, o diálogo e a colaboração entre os diversos setores da sociedade serão essenciais para garantir uma transição suave e eficaz para o novo sistema tributário brasileiro.

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Escrito por: Vinícius Macedo Silva

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