A partir de 2024 fica proibida a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 

Ou seja, se você tem um centro de distribuição em São Paulo e precisa enviar um produto para o centro de distribuição do Rio de Janeiro, não será necessário o pagamento do tributo!

O que mudou?

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a partir de 2024 a famosa transação de produtos entre estados de um mesmo contribuinte(matriz e filiais), não precisará realizar o pagamento do ICMS.  

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Também foi definido que os estados têm até um ano para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular. Caso não tenha uma regulamentação, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferir os créditos.

“A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica. Há anos os julgamentos que discorrem sobre fato gerador do ICMS se dão no sentido de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, visto que não há transmissão de posse ou propriedade de bens”, argumentou o ministro Edson Fachin.

Tal decisão coloca um ponto final na questão que se iniciou em 2021, que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), as mesmas previam a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.

Art 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
l – da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; 

Estando ciente sobre o seu considerável impacto financeiro, já que foi calculado que as dez maiores empresas do varejo brasileiro poderiam perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários do ICMS por ano se a transferência desses valores fosse barrada. 

Como isso afeta a minha empresa?

A decisão claramente é benéfica ao contribuinte que agora não precisa mais se preocupar em pagar mais impostos para a transação de uma mercadoria que já foi taxada, mas especialistas reconhecem que ela deixa dúvidas, e com isso será necessário esperar a publicação do resultado do julgamento para saber se houve ou não modulação de efeitos. 

Em resumo, a mudança no ICMS traz benefícios importantes para os contribuintes, como a redução de custos e a segurança jurídica. Facilitando assim o comércio entre os estados e fortalecendo a economia como um todo.

Tudo pensado pra resolver o seu problema da forma mais próxima.

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