Foi divulgado ontem 18.junho.2018 a versão 1.60 da NT 2016.002. Dentre as diversas alterações de validações foi divulgado também a prorrogação da desativação da NFe 3.10.

De acordo com o novo prazo, a desativação da NFe 3.10 ficou para 02.Agosto.2018, dando um prazo de mais 30 dias para o contribuinte conseguir se adaptar.

Alterações introduzidas na versão 1.60

  • Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
  • Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
  • Alterado a coluna tamanho do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
  • Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
  • Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
  • Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
  • Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
  • Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
  • Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
  • Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
  • Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
  • Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
  • Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
  • Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
  • Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
  • Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
  • Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.

O arquivo original divulgado pela fazenda pode ser conferido aqui: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=

Você já conhece o emissor de NFe da Dootax? Nosso sistema já está adaptado para a NT 2016.002 versão 1.60 que foi divulgada ontem.

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#518

 

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