Com o avanço da reforma tributária, o Brasil está passando por um momento de transformação no seu sistema tributário. São diversas novas normas que alteram drasticamente as obrigações fiscais e tributárias das empresas. Neste contexto, surge a dúvida: qual é a relação entre reforma tributária e Simples Nacional? Uma das grandes novidades da reforma tributária […]
Com o avanço da reforma tributária, o Brasil está passando por um momento de transformação no seu sistema tributário. São diversas novas normas que alteram drasticamente as obrigações fiscais e tributárias das empresas. Neste contexto, surge a dúvida: qual é a relação entre reforma tributária e Simples Nacional?
Uma das grandes novidades da reforma tributária foi justamente a alteração dos tributos que devem ser pagos pelas empresas brasileiras. Cinco tributos serão extintos e substituídos por outros dois: o IBS e a CBS.
Para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, é fundamental compreender os impactos práticos da reforma tributária. Afinal, ninguém deseja ser pego de surpresa conforme as novas normas entram em vigor.
Neste artigo vamos avaliar as mudanças que merecem atenção quando falamos de reforma tributária e Simples Nacional. Confira!
Reforma tributária e Simples Nacional: o que você precisa saber?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o Simples Nacional segue existindo com a introdução da reforma tributária. Mas como ficam as obrigações dessas empresas?
O texto da reforma tributária prevê que os contribuintes enquadrados no Simples Nacional podem optar entre continuar no regime atual ou apurar e recolher os tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, as empresas do Simples Nacional poderão optar pela inclusão do IBS e da CBS no regime unificado de arrecadação. Nesse caso, essas organizações não poderão se apropriar dos créditos decorrentes da aquisição de mercadorias, mas poderão repassar os créditos correspondentes aos adquirentes.
Já as empresas que optarem pela não inclusão do IBS e da CBS no regime unificado de recolhimento deverão seguir o regime ordinário de tributação – recolhendo os tributos separadamente e podendo aproveitar a apropriação e repasse de créditos na maneira como ocorrida no regime geral.
É importante destacar que a não inclusão do CBS e do IBS no regime unificado de recolhimento não afeta os benefícios garantidos aos micro e pequenos empreendedores.
Diferenças práticas da reforma tributária para o Simples Nacional
Para entendermos melhor a relação entre reforma tributária e Simples Nacional, vamos comparar o cenário atual e como deve ficar com as mudanças. Confira:
Cenário atual do Simples Nacional
Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – que reúne todos os impostos em uma única guia. Na prática, isso engloba:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Simples Nacional com a reforma tributária
Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas opções para o recolhimento do IBS e da CBS:
- De forma unificada com os tributos inerentes à sua operação
- De forma segregada, nos moldes das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido
Mas como devem funcionar o IBS e CBS?
A grande novidade da reforma tributária foi a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Este novo meio de cobrança unifica 5 tributos brasileiros a partir da aprovação da Reforma Tributária. O modelo em questão será utilizado para migrar impostos específicos aplicados sobre bens e serviços.
O IVA é um padrão amplamente adotado – inclusive em outros países. Aqui, no Brasil, a realidade é o IVA Dual. Ou seja, o imposto é dividido em outros dois: CBS e IBS. Cada um deles engloba e substitui impostos referentes a bens e serviços, mas que são divididos segundo algumas especificidades. Confira:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: unifica os impostos federais:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: unifica os impostos estaduais e municipais:
- Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Ou seja, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) tributam o consumo e são duas formas de IVA. Eles incidem apenas no destino e acabam com as cobranças sobre impostos já pagos.
Com isso, estabelece que cada etapa da cadeia produtiva pague o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Como resultado, espera-se mais transparência e facilidade no processo de tributação.
Quando começarão a valer os novos impostos da reforma tributária?
A reforma tributária, a partir da sua aprovação, começa a modificar gradativamente os tributos vigentes. A vigência da CBS e IBS terá início em 2026 e se estenderá pelos próximos 8 anos. Neste período de transição da Reforma Tributária, as alíquotas dos outros impostos serão reduzidas até serem extintas.
Esse momento é importante para estabelecer a distribuição da arrecadação e preparar as empresas para as mudanças tributárias. E, além disso, serve para desenvolver as regras e leis complementares conforme é identificada a necessidade.
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