Meses após a promulgação da reforma tributária, chegou o momento de dar sequência às mudanças propostas. Para isso, iniciou-se o processo de regulamentação da reforma tributária com o primeiro projeto enviado ao Congresso Nacional.

O PLP 68/2024 foi enviado ao Congresso em 24 de abril e tem como objetivo regulamentar diversos pontos específicos da reforma tributária – incluindo as normas que regem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Quer entender os impactos da regulamentação da reforma tributária? Confira logo a seguir!

Contexto da regulamentação da reforma tributária

A necessidade de regulamentação da reforma tributária já era conhecida desde a sua promulgação. Entretanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, colocou o processo de regulamentação como uma das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Segundo Pacheco, a elaboração de leis complementares para regulamentação da reforma tributária é essencial para assegurar um sistema tributário eficiente e equilibrado. Além disso, as medidas adotadas devem contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.

Principais pontos da primeira parte da regulamentação da reforma tributária

1. Valor de cobrança do IVA

O texto do PLP 68/2024 instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo regras sobre o fato gerador, incidência, base de cálculo, isenções e imunidades. Entretanto, o texto não estipula a alíquota exata para o IVA dual. Na verdade, a fase de transição da reforma tributária prevê um período de testes para ajustar o valor.

Porém, estima-se que a alíquota média do IVA é de 26,5%, podendo chegar a 27,3% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.

2. Isenção da cesta básica

Um dos destaques da proposta de regulamentação da reforma tributária é a isenção dos alimentos da cesta básica.

Atualmente, somente os itens da cesta básica ficam isentos somente dos tributos federais – mas ainda são tributados nas esferas estadual e municipal. A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.

Segundo a proposta de regulamentação da reforma tributária, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda – como arroz, feijão, pães, leite e carnes. Por outro lado, a proposta exclui alimentos como foie gras, lagostas, lagostim e bacalhau.

3. Cashback

O PLP 68/2024 prevê um mecanismo de “cashback”, que garante a devolução de parte dos impostos de consumo aos contribuintes.

No texto da proposta, recomendou-se que o cashback seja feito para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual). Os percentuais seriam os seguintes:

  • Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
  • Luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
  • Outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.

4. Produtos tributados pelo imposto do pecado

Além da alíquota geral do IVA, a reforma tributária prevê uma tributação maior para determinados produtos. Para isso, será criado um Imposto Seletivo (IS) – chamado de “imposto do pecado” – que deve incidir sobre bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

O texto da regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos poluentes
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural

5. Desconto na tributação sobre gastos com saúde e educação

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos. Além disso, a regra também deve valer para uma lista de 850 medicamentos – enquanto outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.

Trata-se de uma medida do governo para evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares.

6. Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária

O texto da regulamentação uma redução de 30% nas alíquotas para serviços prestados por profissionais intelectuais, incluindo:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

7. Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Ao todo, 27 atividades foram definidas:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

8. Criação de regimes específicos

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê regimes específicos de tributação para alguns setores que possuem atividades com características que diferem do padrão:

  • Combustíveis
  • Serviços financeiros
  • Planos de assistência à saúde
  • Concursos de prognósticos
  • Bens imóveis
  • Cooperativas
  • Bares e restaurantes
  • Hotelaria e parques de diversão e temáticos
  • Transporte coletivo de passageiros
  • Agências de viagens e de turismo
  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
  • Tratados internacionais

O que você achou da proposta de regulamentação da reforma tributária? Para continuar acompanhando atualizações, fique ligado no blog da Flux-It!

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