A tributação em marketplace é um tema que ainda hoje tem gerado bastante debate e dúvidas entre empreendedores desse setor. 

Com o crescimento exponencial das vendas online, especialmente após a popularização desse modelo, compreender como os tributos incidem sobre essas operações tornou-se uma necessidade essencial para os vendedores. 

Entretanto, por conta da complexidade do sistema tributário brasileiro e das diferenças entre  normas estaduais e municipais, muitos empresários enfrentam dificuldades em manter suas obrigações fiscais em dia.

Diante desse cenário, neste artigo exploraremos os principais aspectos da tributação em marketplaces, destacando as principais responsabilidades e obrigações. 

Se você deseja se preparar e atuar de forma estratégica no ambiente digital sem descuidar das exigências legais, continue a leitura e confira!

Tributação em marketplace

O surgimento dos marketplaces revolucionou o comércio digital, transformando a forma como produtos são oferecidos e consumidos. Eles atuam como plataformas que conectam vendedores e compradores, oferecendo infraestrutura tecnológica, visibilidade e ferramentas de pagamento.

Desde seu princípio, os marketplaces têm se consolidado como uma opção atraente tanto para pequenos negócios que desejam expandir seu alcance, quanto para consumidores que buscam praticidade e variedade em um só lugar.

E hoje, eles desempenham um papel essencial para o e-commerce, sendo responsáveis por uma parcela significativa das vendas online no Brasil e no mundo.

Sua importância vai além da democratização do acesso ao comércio digital, eles criaram oportunidades para empreendedores de diversos setores e aumentaram sua visibilidade, o que consequentemente alavancou as vendas sem grandes investimentos iniciais.

Porém, esse modelo de negócio também trouxe novos desafios, especialmente no que se refere à tributação, uma vez que o sistema fiscal brasileiro é notoriamente complexo e pouco adaptado às peculiaridades do comércio eletrônico.

Diferentes tipos de impostos, como ICMS, ISS, IRPJ e PIS/COFINS, podem incidir sobre as transações, e suas regras variam conforme o tipo de produto, a localização do comprador e do vendedor, e até mesmo o porte da empresa. 

A introdução de regulamentações específicas para o setor aumentou ainda mais o grau de dificuldade para quem precisa manter a conformidade fiscal em dia, e entender como esses tributos são recolhidos e quais responsabilidades cabem aos marketplaces e aos lojistas é um desafio constante.

Como funciona a tributação em marketplace? 

No Brasil, a tributação para marketplaces é estruturada para atender às particularidades desse modelo de negócio, no qual uma plataforma digital realiza a conexão entre os vendedores e compradores.

Embora o modelo atue principalmente como intermediário, ele desempenha papéis que podem gerar obrigações fiscais próprias. 

A complexidade está no fato de que tanto o marketplace quanto os vendedores têm responsabilidades tributárias distintas, dependendo do tipo de produto ou serviço comercializado e da localização das partes envolvidas na transação.

Os marketplaces geralmente estão sujeitos ao recolhimento de tributos sobre a receita obtida por seus serviços, como as comissões cobradas dos vendedores.

Neste caso, os principais impostos atribuídos são:

  • PIS e COFINS. Eles incidem sobre o faturamento do marketplace, com alíquotas que variam de acordo com o regime tributário adotado – cumulativo ou não cumulativo;
  • IRPJ e CSLL. Esses tributos são referentes ao lucro obtido pela empresa, também dependendo do regime tributário;
  • ISS. Para serviços digitais oferecidos pela plataforma, como intermediação e gestão de pagamentos, o ISS pode ser devido ao município onde o serviço é prestado.

Além disso, os marketplaces têm a responsabilidade de cumprir obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais relacionados à prestação de seus serviços. 

Em alguns casos, eles podem atuar como substitutos tributários, recolhendo tributos em nome dos vendedores, como ocorre em determinadas operações interestaduais de ICMS.

Já os vendedores que utilizam os marketplaces para comercializar seus produtos, são responsáveis pelo pagamento de tributos relacionados às vendas realizadas. Entre os principais impostos estão:

  • ICMS. Imposto que incide sobre a comercialização de produtos físicos e pode envolver a partilha entre estados em operações interestaduais;
  • ISS. Aplica-se à prestação de serviços, dependendo do tipo de atividade;
  • PIS e COFINS. Assim como para os marketplaces, esses tributos são calculados sobre o faturamento, e as alíquotas variam conforme o regime tributário;
  • IRPJ e CSLL. Incidem sobre o lucro da operação, com regras que também variam de acordo com o regime tributário escolhido.

Em algumas situações, os marketplaces podem ser obrigados a recolher o ICMS devido as operações realizadas por seus vendedores, atuando como substitutos tributários. Essa regra é mais comum em estados que adotam legislações específicas para o setor.

Essa responsabilidade exige que o marketplace tenha sistemas robustos para calcular e repassar corretamente os valores devidos.

Com tantas nuances, compreender a tributação para marketplaces exige atenção às regulamentações vigentes, organização fiscal e, muitas vezes, o suporte de profissionais especializados. 

Essa estrutura, embora desafiadora, é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar problemas com o fisco.

Como funciona o recolhimento dos tributos?

O recolhimento dos tributos em vendas realizadas por meio de marketplaces pode variar conforme a natureza do produto, o regime tributário do vendedor e a localização do comprador. 

No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – as operações interestaduais representam um desafio adicional devido à necessidade de partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

Nessas situações, o vendedor é responsável por calcular e recolher a diferença de alíquota interestadual – DIFAL – que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna aplicada no estado de destino.

Para efetuar o recolhimento do DIFAL em vendas interestaduais, é comum a emissão da GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. 

Essa guia deve ser emitida pelo vendedor antes do envio da mercadoria, sendo imprescindível para a regularidade fiscal e para evitar problemas com o transporte e a entrega.

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Diante da complexidade da tributação, especialmente no que diz respeito às vendas interestaduais e à emissão de documentos como a GNRE, é evidente que o gerenciamento manual dessas obrigações pode ser uma tarefa desgastante e sujeita a erros. 

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