Você já ouviu falar em GNRE PR? A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento essencial para o recolhimento de tributos estaduais em operações interestaduais. 

Ou seja, trata-se de uma guia utilizada por contribuintes que realizam operações comerciais entre estados diferentes e precisam recolher impostos devidos ao estado de destino. 

A GNRE é um instrumento padronizado nacionalmente, criado para facilitar a arrecadação e o controle dos tributos devidos em outros estados que não o de origem da mercadoria. 

Cada unidade federativa pode, no entanto, estabelecer particularidades em relação ao seu preenchimento, exigência e aceitação. No caso do Paraná, há regras específicas que merecem atenção.

Neste artigo, iremos explorar mais sobre o que é a GNRE, as particularidades da GNRE PR, como ela funciona e um passo a passo detalhado sobre como realizar a emissão corretamente. Ficou interessado? Então continue a leitura do texto e confira!

O que é a GNRE PR?

A GNRE é uma guia utilizada para o pagamento de tributos estaduais, especialmente o ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — quando há operações interestaduais. 

Ela é especialmente necessária em casos em que o contribuinte realiza uma operação de venda ou transferência de mercadorias entre estados e precisa recolher o ICMS antecipadamente para o estado de destino.

O principal objetivo da GNRE é uniformizar a arrecadação de tributos entre os estados, facilitando o controle fiscal e a movimentação de bens. 

A guia é normalmente exigida nas operações sujeitas à substituição tributária, diferencial de alíquotas ou antecipação tributária.

Embora a GNRE seja padronizada nacionalmente, o estado do Paraná possui algumas especificidades quanto à sua utilização. A NPF nº 014/2014 institui a GNRE PR e prevê sua utilização para pagamento de tributos devidos ao Estado do Paraná.

Como funciona o processo de emissão da GNRE PR?

A GNRE PR deve ser emitida no Portal Nacional da GNRE ou no Portal da Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná, quando a unidade federada favorecida for o Paraná. Veja o passo a passo a seguir:

1. Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do Paraná

Para emitir a GNRE PR, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. No menu principal, selecione a opção “Cidadão”, e “Emitir GNRE”, dentro da aba “Guias para Pagamento”. 

2. Escolha o tipo de receita

Na página de emissão da GNRE PR, o primeiro passo é selecionar o tipo de receita a ser recolhida:

  • 10001-3: ICMS/GIA – Comunicação
  • 10002-1: ICMS/GIA – Energia elétrica
  • 10003-0: ICMS/GIA – Transporte
  • 10004-8: ICMS/GIA – Substituição tributária por apuração
  • 10005-6: ICMS – Importação
  • 10009-9: ICMS – Substituição tributária por operação
  • 10010-2: ICMS – Consumidor final não contribuinte outra UF por operação
  • 10011-0: ICMS – Consumidor final não contribuinte outra UF por apuração
  • 10014-5: ICMS – DeSTDA

3. Preencha os dados do contribuinte

Após selecionar a receita, será necessário preencher os dados do contribuinte responsável pelo pagamento. Dessa forma, você deverá inserir CNPJ ou CPF, razão social ou nome, endereço, município e UF de origem. 

Se a operação for realizada por uma empresa não estabelecida no Paraná, esses dados ainda precisam ser corretamente informados, pois estarão vinculados à operação fiscal.

4. Informe os dados da operação

O sistema solicitará informações complementares, como:

  • Número da nota fiscal (quando houver)
  • Data da operação
  • Valor do tributo
  • Código da Receita
  • Referência (período de apuração, quando aplicável)

Essas informações devem refletir exatamente o que consta na nota fiscal eletrônica — NF-e — da operação.

5. Gere e pague a GNRE PR

Com todos os dados preenchidos, clique em “Emitir GNRE”. O sistema irá gerar um PDF do documento com código de barras. O pagamento pode ser realizado nas instituições bancárias credenciadas pelo Estado do Paraná, nos guichês de caixa, nos terminais de autoatendimento ou pela internet.

É fundamental guardar o comprovante de pagamento e anexar ao processo de transporte, quando aplicável, para apresentação à fiscalização em caso de necessidade.

Quando usar a GR-PR?

Uma confusão muito comum é entre a GNRE PR e a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que é o documento usado para recolher os tributos internos do estado do Paraná. A GR-PR deve ser utilizada em casos como:

  • ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST);
  • Antecipação do ICMS para contribuintes não inscritos no cadastro do PR;
  • Diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL);
  • Recolhimento de ICMS por operações com contribuintes de outros estados que envolvam o Paraná como estado de destino;
  • Regularizações fiscais com o estado do Paraná.

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Como vimos, o estado do Paraná possui particularidades importantes em relação à GNRE PR. Diante de exigências específicas e da crescente complexidade fiscal no Brasil, contar com soluções tecnológicas que automatizam processos fiscais deixou de ser um diferencial — tornou-se uma necessidade.

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