Meses após a promulgação da reforma tributária, chegou o momento de dar sequência às mudanças propostas. Para isso, iniciou-se o processo de regulamentação da reforma tributária com o primeiro projeto enviado ao Congresso Nacional. O PLP 68/2024 foi enviado ao Congresso em 24 de abril e tem como objetivo regulamentar diversos pontos específicos da reforma […]
Meses após a promulgação da reforma tributária, chegou o momento de dar sequência às mudanças propostas. Para isso, iniciou-se o processo de regulamentação da reforma tributária com o primeiro projeto enviado ao Congresso Nacional.
O PLP 68/2024 foi enviado ao Congresso em 24 de abril e tem como objetivo regulamentar diversos pontos específicos da reforma tributária – incluindo as normas que regem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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Contexto da regulamentação da reforma tributária
A necessidade de regulamentação da reforma tributária já era conhecida desde a sua promulgação. Entretanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, colocou o processo de regulamentação como uma das principais prioridades do país para o ano de 2024.
Segundo Pacheco, a elaboração de leis complementares para regulamentação da reforma tributária é essencial para assegurar um sistema tributário eficiente e equilibrado. Além disso, as medidas adotadas devem contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.
Principais pontos da primeira parte da regulamentação da reforma tributária
1. Valor de cobrança do IVA
O texto do PLP 68/2024 instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo regras sobre o fato gerador, incidência, base de cálculo, isenções e imunidades. Entretanto, o texto não estipula a alíquota exata para o IVA dual. Na verdade, a fase de transição da reforma tributária prevê um período de testes para ajustar o valor.
Porém, estima-se que a alíquota média do IVA é de 26,5%, podendo chegar a 27,3% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
2. Isenção da cesta básica
Um dos destaques da proposta de regulamentação da reforma tributária é a isenção dos alimentos da cesta básica.
Atualmente, somente os itens da cesta básica ficam isentos somente dos tributos federais – mas ainda são tributados nas esferas estadual e municipal. A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.
Segundo a proposta de regulamentação da reforma tributária, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda – como arroz, feijão, pães, leite e carnes. Por outro lado, a proposta exclui alimentos como foie gras, lagostas, lagostim e bacalhau.
3. Cashback
O PLP 68/2024 prevê um mecanismo de “cashback”, que garante a devolução de parte dos impostos de consumo aos contribuintes.
No texto da proposta, recomendou-se que o cashback seja feito para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual). Os percentuais seriam os seguintes:
- Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
- Luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
- Outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.
4. Produtos tributados pelo imposto do pecado
Além da alíquota geral do IVA, a reforma tributária prevê uma tributação maior para determinados produtos. Para isso, será criado um Imposto Seletivo (IS) – chamado de “imposto do pecado” – que deve incidir sobre bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
O texto da regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Veículos poluentes
- Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
5. Desconto na tributação sobre gastos com saúde e educação
A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos. Além disso, a regra também deve valer para uma lista de 850 medicamentos – enquanto outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.
Trata-se de uma medida do governo para evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares.
6. Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária
O texto da regulamentação uma redução de 30% nas alíquotas para serviços prestados por profissionais intelectuais, incluindo:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
7. Serviços de saúde com alíquota reduzida
Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Ao todo, 27 atividades foram definidas:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
8. Criação de regimes específicos
A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê regimes específicos de tributação para alguns setores que possuem atividades com características que diferem do padrão:
- Combustíveis
- Serviços financeiros
- Planos de assistência à saúde
- Concursos de prognósticos
- Bens imóveis
- Cooperativas
- Bares e restaurantes
- Hotelaria e parques de diversão e temáticos
- Transporte coletivo de passageiros
- Agências de viagens e de turismo
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
- Tratados internacionais
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