Diariamente recebemos dezenas de perguntas sobre a emissão de GNRE-SP. Como todos sabemos o estado de São Paulo não faz parte do Portal Nacional de GNRE Online (http://www.gnre.pe.gov.br/), e para realizar a emissão precisamos especificamente acessar o website da SEFAZ e realizar o passo a passo manualmente.

Nesse artigo, vamos aprender todos os detalhes e particularidades sobre a GNRE-SP e saber a melhor maneira como lidar com essa obrigação e o recolhimento de GNRE, DIFAL (Partilha de ICMS EC 87/2015) e FECP para SP.

Como é realizada a Emissão de GNRE São Paulo?

São Paulo disponibiliza duas maneiras para emissão de sua guia GNRE, ou através do acesso online e digitação de todos os dados manualmente pelo site: https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx ou através do download do aplicativo https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre/Paginas/Downloads.aspx

Aplicativo para emissão GNRE-SP

Esse aplicativo tem a finalidade de facilitar a vida do contribuinte, pois permite a emissão em lote de GNRE, mas infelizmente ele tem alguns problemas e limitações, que acabam não facilitando tanto a vida de quem tem que recolher os impostos.

Problemas com o aplicativo de emissão GNRE-SP disponibilizado pela SEFAZ-SP

Abaixo listamos alguns problemas que encontramos durante nossos testes para emissão em lote pelo aplicativo disponibilizado pela SEFAZ-SP.

  • Só funciona em Windows;
  • Para o correto funcionamento devemos sempre executar o aplicativo como administrador do sistema, caso contrário é exibido um erro de inicialização;
  • O cálculo de multa e Juros ainda tem que ser feito manualmente;
  • Só recolhe as receitas abaixo:
    • 10001-3 ICMS Comunicação
    • 10002-1 ICMS Energia Elétrica
    • 10003-0 ICMS Transporte
    • 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
    • 10006-4 ICMS Autuação Fiscal
    • 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
    • 50001-1 Multa p/ Infração à Obrigação Acessória
  • A receita de DIFAL (10008-0) só pode ser realizada online.

Bancos Autorizados para a Arrecadação de GNRE-SP

O estado de São Paulo possui convênio com os bancos abaixo para pagamento de GNRE:

  • BANCO BRADESCO S/A
  • BANCO DO BRASIL S/A
  • BANCO ITAÚ S/A
  • BANCO SANTANDER S/A​

Partilha de ICMS – EC 87/2015 – DIFAL-SP

Conhecida também como lei do e-commerce, a Emenda Constitucional n.º 87/2015, visa a partilha de ICMS para vendas para consumidor final de outra UF.

Os textos da lei pode ser encontrado abaixo:

Recolhimento da partilha de ICMS para São Paulo por contribuinte localizado em outra UF

O contribuinte pode realizar o recolhimento por Operação/Prestação ou por período de apuração. Em ambos os casos o código a ser utilizado é o 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

Operação/Prestação – Essa modalidade só pode ser emitida por contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Ele deve ser recolhido por GNRE até o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação. A guia deve mencionar o número ou chave do documento fiscal (NFe ou CTe) e acompanhar o trânsito da mercadoria ou transporte.

Apuração – Esse só pode ser realizado por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de SP. Neste caso, deve ser informado o número da Inscrição Estadual Paulista do estabelecimento nos documentos fiscais emitidos (NFe ou CTe), na declaração de apuração de imposto devido (GIA ST Nacional) e na respectiva guia de recolhimento. O imposto devido apurado deve ser recolhido por meio de GNRE até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.

Obrigações Acessórias quando o recolhimento de GNRE é feito por Apuração

O contribuinte inscrito no estado de São Paulo, deve mensalmente preencher e entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST Nacional), independente se no período houve ou não operações ou prestações de serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

Mais informações podem ser obtidas em: http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/downloadgiast.shtm.

Além disso deve também ser informado na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Cálculo de Multa e Juros para GNRE-SP

Multa

O valor do imposto, quando não recolhido no prazo estabelecido pela legislação, fica sujeito a multa moratória, de acordo com o artigo 87 da Lei nº 6374/1989. Que deve ser calculada sobre o valor do imposto ou da parcela da seguinte forma:

  • 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
  • 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
  • 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
  • 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

Juros

Os juros são calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento. A taxa de juros de mora é diária, calculada segundo parâmetro de mercado definido por ato do Secretário da Fazenda, e divulgada mensalmente por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação, disponível em Legislação -> Comunicados DA (http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut). Em nenhuma hipótese a taxa de juros poderá ser inferior à taxa SELIC, acumulada mensalmente. Essa lei está disponível no artigo 96 da lei n.º 6374/1989.

Exemplo

Esse exemplo foi retirado do site da SEFAZ-SP e tem como base o ano de 2016 (http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/calculo.shtm).

Imposto devido: R$ 1.000,00

Data de vencimento: 12/01/2016

Data de pagamento: 03/03/2016

A data de pagamento (03.03.2016) representa o 51º dia, pois o imposto deveria ter sido pago em 12.01.2016. Com isso a multa a ser aplicada é de 5%.

Multa = R$ 1.000,00 * 0,05 = R$ 50,00

Tabela de juros, de acordo com o Comunicado DA

Quantidade de dias no mês Taxa de juros diária aplicável Percentual acumulado de juros
19 dias em janeiro/2016 0,05% (Comunicado DA-94/2015) 19 x 0,05% = 0,95%
29 dias em fevereiro/2016 0,05% (Comunicado DA-06/2016) 29 x 0,05% = 1,45%
03 dias em março/2016 0,05% (Comunicado DA-14/2016) 03 x 0,05% = 0,15%
Percentual acumulado de juros no período de 51 dias 2,55%

Juros = R$ 1.000,00 * 0,0255 = R$ 25,50

Valor Total = R$ 1.000,00 + R$ 50,00 + R$ 25,50 = R$ 1.075,50

Calculadora de Multa e Juros para São Paulo

Caso seja necessário o cálculo de Multa e Juros para sua operação de GNRE, DIFAL (Partilha de ICMS EC 87/2015), ou para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), a SEFAZ-SP disponibilizou uma calculadora online de multa e juros.

Ela pode ser acessada pelo endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/ 

Software para automação de GNRE, DIFAL e FECP para São Paulo

Você está achando complicado essas particularidades que o estado de São Paulo tem para a emissão de GNRE? Nós temos a solução! Com o software para emissão e pagamento de GNRE, DIFAL e FECP da Dootax é possível automatizar todo esse processo, entenda como é simples.

Através da leitura do XML de seu documento fiscal, o Dootax identifica se possui ou não guias a ser gerada para ICMS-ST, DIFAL (partilha de ICMS – EC 87) ou FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), faz a devida comunicação com o website da SEFAZ-SP e faz a geração das guias e códigos de barras.

Se as guias estiverem em atraso, não se preocupe, o sistema também calcula a Multa e Juros devido, sem a necessidade de digitação manual em nenhum local!

Para automatizar completamente o processo, nós realizamos a integração bancária através de arquivos CNABs, seu departamento fiscal e financeiro serão beneficiados com a solução!

Vantagens do DOODoc – Pagamento de Tributos para a GNRE-SP

Veja abaixo uma tabela que mostra uma série de vantagens que o sistema DOODoc – Pagamento de tributos possui, exclusivamente para a emissão de guias de impostos para São Paulo:

Emissão de GNRE para ICMS-ST  
Emissão de GNRE para DIFAL (Partilha de ICMS EC 87/2015)  
Emissão de DARE para Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza (conhecido também como FECP, FCP ou FECOEP)   
Leitura e Identificação dos impostos através do XML da NFe e do CTe   
Cálculo automático de Multa e Juros  
Integração para pagamento automático com as redes autorizadas   
Suporta inclusive os layouts 4.0 da NFe e 3.0 do CTe  
Envio das guias pagas por email   
Contabilização direta para o ERP  

A boa notícia que além de São Paulo, o módulo atende todos os tributos Federais e Municipais, além claro de contemplar todas as outras UFs. Acesse o site oficial do Dootax, e veja como podemos te ajudar com a emissão de GNRE, e gerenciamento de pagamentos através de nosso RPA Fiscal. 


E aí, gostou de aprender um pouco mais sobre a GNRE-SP? Deixe sua dúvida ou comentário aqui abaixo, assim podemos complementar ainda mais nossa matéria.

Tudo pensado pra resolver o seu problema da forma mais próxima.

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