Lucro presumido, Simples Nacional e Lucro Real, para toda empresa que está em crescimento constante, mais cedo ou mais tarde, acaba chegando o momento onde precisará fazer o planejamento fiscal e mudar seu regime de tributação.

É fundamental levantar essas informações antes de dar o primeiro passo para o planejamento tributário do negócio. Além de coletar dados importantes sobre o seu negócio, essas informações serão úteis na prática do planejamento, lembrando que a prática do planejamento pode ocorrer á qualquer momento do ano letivo, porém no mês de Janeiro se faz necessário por conta da escolha do regime de tributação.

Pensando nisso, construímos abaixo um material esclarecedor, para que você consiga fazer a transição de regimes da forma mais adequada possível.

O que é Planejamento Fiscal e quando devo fazer?

Em regra geral, podemos considerar que o planejamento tributário é um método licito que tem o propósito de proporcionar economia de tributos, vale dizer, tendo como motivo a eliminação, a redução ou a postergação dos tributos.

Usando como fonte de sabedoria os ensinamentos da Young 1, existem três tipos de planejamento tributário, os quais podem serem utilizados em diversos períodos do ano.

 

Planejamento Tributário Preventivo

Desenvolvido continuamente por meio de orientações e manuais de procedimentos, especialmente nas atividades de cumprimento das obrigações principais e acessórias.

Planejamento Tributário Corretivo

Ocorre quando é detectado alguma anormalidade e, então, realiza-se o estudo de alternativas para as correções das inconsistências identificadas.

Planejamento Tributário Especial

Ocorre em função de determinados fatos que impactam diretamente a operação da empresa, tais como abertura de filais, lançamentos de novos produtos, aquisição e/ou alienação da empresa e processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação), entre outros

 

Qual a diferença entre: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

 

Simples Nacional

Sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, estados e municípios.

A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentou para até R$4,8 milhões por ano (lei complementar nº 123/2006, art.3° inciso II).

As empresas enquadradas no Simples Nacional, mensalmente terão a incumbência de apurar e recolher o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse documento de arrecadação, trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Cabe ressaltar que a forma de cálculo é mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos anexos I a V, que são compostas por faixas de receita bruta 3 (lei complementar nº 123/2006, art.18).

A título exemplificativo, abaixo 1º faixa e alíquota nominal para o segmento de Comércio Anexo I

  • Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
  • 1aFaixa: Até 180.000,00
  • Alíquota: 4,00%

 

 Lucro Presumido

O Lucro Presumido nada mais é do que a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa sobre a receita bruta auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do (IRPJ) Imposto de Renda Pessoal Jurídica e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Poderá optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não obrigada ao Lucro Real, não tenha auferido receita igual ou superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, quando inferior a 12 meses ( Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 215)

Este tipo de regime tributário, recolhe seus tributos de forma separada, isto é, diferente do Simples Nacional que em regra geral recolhe apenas um tributo, enquanto o Lucro presumido a depender do seu segmento precisará recolher os seguintes tributos abaixo:

 

– PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, IPI e INSS

A Carga tributária de uma empresa no regime tributário do Lucro Presumido, assumindo uma empresa no segmento de prestação de serviço seria uma média de 36,33%.

 

 Lucro Real

Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações descritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.

Em linhas gerais, receitas menos despesas, assim a tributação sob uma ótica pragmática se torna mais justa de acordo com o lucro efetivo do negócio

Existe uma relação de atividades que estão sujeita ao Lucro Real, isto é, obrigadas a seguirem neste regime tributário, no entanto, a mais comum seria cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses.

Outro ponto relevante para o Lucro Real, é que em situações de Prejuízo Fiscal, hipótese essa que não haverá (IRPJ) Imposto de Renda Pessoal Jurídica e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) a pagar, bem como apropriações de crédito de (PIS/PASEP) Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  e (COFINS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que podem ocasionar saldo credor, o que promove o afastamento de pagamento destes respectivos tributos para aquele mês de apuração, podem ainda esses saldos serem transportados para o mês seguinte.

A carga tributária do regime tributário Lucro Real se torna muito relativa, em razão de obter a prerrogativa de apurar seus tributos “abatendo” sua receita (+) = despesas (-) ocorridas no mês, logo isso provoca alterações no resultado final.

 

Como fazer a transição de Simples Nacional para Lucro Real

Inicialmente cabe destacar que não existe restrição para mudança voluntária de regime tributário, independente do regime, salvo exceções 7.

O contribuinte pode escolher o regime tributário menos oneroso para seu segmento, aonde deverá ser adotado no início do ano.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.

Escolhido o regime tributário do Lucro Real a ser seguido durante o ano, esta transição passa incialmente por uma transformação de mentalidade principalmente dos representantes legais da empresa, a fim de terem ciência dos compromissos que terão que seguir para benefício da própria empresa.

Um dos maiores desafios do regime tributário do Lucro Real, está atrelado com lucro afetivo, isso significa dizer que não haverá margem para deixar de computar rigorosamente todas as receitas e despesas da empresa, pois essas ações são determinantes para apurar o lucro tributável e consequentemente ter condições de obter o resultado, que pode ser tributo a pagar ou prejuízo fiscal que significa resultado negativo da base de cálculo do lucro real na apuração do (IRPJ) Imposto de Renda Pessoal Jurídica e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Outro desafio é conscientizar o empresário de seus direitos e deveres em cumprir o “princípio da entidade” que reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos .

Se certo dizer, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.

Importante frisar que esses preceitos não são exclusivos para o regime tributário do Lucro Real, destinam-se para todos os demais regimes (Simples Nacional e Lucro Presumido), ou seja, a demonstração contábil das ocorrências da empresa, devem revestir sob à luz dos atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.


 

 

 

Sobre o Autor:
Kleber Antonio dos Santos
Autor certificado, é pós graduado em Direto Tributário e Processo, pós-Graduado em Planejamento Tributário, pós-Graduando em Direito Constitucional e Administrativo e pós-Graduando em Direto Corporativo e Compliance. Sócio da MF Contadores Associados, K.A Treinamentos Tributários e NetFiscal é professor Universitário com ênfase em Gestão e Direito tributário.

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